Existe um conjunto de novas técnicas de melhoramento de plantas.
Denominadas por Novas Técnicas Genómicas, que se caracterizam pela capacidade de alterar o material genético de um organismo e que surgiram após 2001 (quando foi implementada a legislação em vigor sobre a libertação deliberada de OGM’s no ambiente).
Estas técnicas permitem um melhoramento mais rápido, constituem uma tecnologia “barata” e permitem a obtenção de variedades indistintas das variedades obtidas através do melhoramento convencional. No fundo, são uma forma de melhoramento acelerado.
Estas técnicas permitem a obtenção de variedades resistentes a doenças e a determinadas condições ambientais, com características agronómicas e nutricionais melhoradas, e plantas mais eficientes, reduzindo a necessidade do uso de fatores de produção para a agricultura.
Em termos de enquadramento jurídico destas técnicas, embora a primeira intenção da Comissão Europeia tenha sido a sua integração na Diretiva 2001/18/CE (libertação deliberada de OGM’s no ambiente), depressa se percebeu que esta solução seria inadequada uma vez que os organismos resultantes destas técnicas são indistintos daqueles que são obtidos pelo melhoramento convencional, sendo impossível detetar DNA “estranho” à espécie nos seus genomas (princípio em que assenta a Diretiva acima mencionada). Por outro lado, a Diretiva 2001/18/CE parece estar desajustada face à tecnologia hoje existente, uma vez que regulamenta qualquer produto obtido por técnicas que alterem o material genético, não tendo em conta que estas possam não ser detetadas, conforme previsto na própria Diretiva.
Em 2019 o Conselho Europeu solicitou um estudo à Comissão Europeia que foi ontem publicado e que será apresentado à Presidência Portuguesa da União Europeia, tendo sido abordados diversos aspetos como análises científicas e do mercado e a possibilidade de implementar e aplicar a legislação sobre OGM’s a estas novas técnicas de melhoramento de plantas.
Tendo sido concluído que estamos perante uma tecnologia que por ser rápida e barata é acessível a todo o tipo de operadores económicos e permite uma rápida adaptação das culturas num cenário de alterações climáticas.
Foi ainda concluído que a legislação vigente (dentro da União Europeia) é desadequada a estas tecnologias e que estas são essenciais para alcançar os objetivos do Acordo Verde Europeu e para a sustentabilidade dos sistemas Agroalimentares.
Deverá ser iniciada de seguida a implementação de um quadro regulatório adequado, após uma avaliação de impacto que incluirá uma consulta aos diversos stakeholders.
O artigo foi publicado originalmente em Anseme.