Foi aprovado o diploma que altera o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho e de minimização de riscos de transmissão da infeção da doença COVID-19. No âmbito das relações laborais, estabelece a obrigação excecional e temporária de registo diário de trabalhadores de explorações agrícolas, que deverá contemplar informação relativa aos trabalhadores, como são, a identificação completa e a residência, o número de identificação fiscal, o número de beneficiário da segurança social e o respetivo contacto telefónico.
O empregador ou a empresa utilizadora ou a beneficiária da prestação, conforme aplicável, deve facultar acesso imediato ao registo supra mencionado sempre que solicitado pela Autoridade para as Condições do Trabalho ou outra autoridade competente.
A lista de concelhos e respetivos regimes aplicáveis encontram-se atualizados em https://covid19estamoson.gov.pt/.
O Decreto-Lei nº 79-A/2020, pode ser consultado no ficheiro que disponibilizamos nesta página.
Documento para download: Decreto_Lei n.º 79_A_2020.pdf (28,59 kB)
O artigo foi publicado originalmente em PDR2020.