Registo dos pedidos de pagamento
Aproximando-se o período de maior concentração de submissão dos pagamentos VITIS, relembramos a necessidade de o mesmo ser feito de forma atempada e que o prazo para apresentação dos pedidos de pagamento das candidaturas aprovadas da campanha VITIS 2020 termina a 30 de junho de 2021.
- No caso de pedidos de pagamento antecipado, alertamos para a necessidade de ser apresentada uma garantia de montante igual a 80% do valor da ajuda aprovada, podendo esta ser apresentada numa das formas definidas no Art.º 19.º do Anexo à Portaria n.º 220/2019 de 16 de julho.
- No caso dos pedidos de pagamento de investimentos realizados, a apresentação do pedido de pagamento após 30 de junho de 2021 implica uma penalização no valor do apoio a que o beneficiário teria direito se o pedido tivesse sido apresentado atempadamente:
- De 1 % por cada dia de atraso, quando o pedido de pagamento é apresentado até 30 de julho;
- De 30%, quando o pedido de pagamento é apresentado de 31 de julho a 30 de setembro;
- Após 30 de setembro de 2021 o pedido de pagamento é recusado.
- Chamamos ainda atenção para a data limite de apresentação de pedidos de alterações às candidaturas aprovadas, sendo que as alterações têm que ser submetidas antes do registo do pedido de pagamento e o prazo termina a 15 de junho de 2021.
Execução das Medidas específicas
- No caso de ser apresentado um pedido de pagamento antecipado, as medidas específicas devem encontrar-se integralmente executadas até 30 de junho de 2022.
- No caso de ser apresentado um pedido de pagamento de investimentos realizados, alerta-se que as medidas específicas têm que estar integralmente executadas na data de apresentação do pedido de pagamento.
Neste contexto, alertamos, por exemplo, para a colocação do sistema de suporte nas parcelas de vinha objecto de apoio, dado que a sua não colocação conduz ao não pagamento das ajudas devido a investimento não concluído dentro do prazo. Caso a sua instalação tenha classificação de “incompleto”, a ajuda à plantação para a parcela será reduzida em 10% e, caso sejam utilizados materiais em 2ª mão, a ajuda à plantação para a parcela será reduzida em 30%.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.