República Portuguesa

Aprovada resolução que adapta o regime especial e transitório aplicável ao Aproveitamento Hidroagrícola do Mira

Após um período de aplicação do regime estabelecido pela RCM n.º 179/2019, de 24 de outubro, que veio permitir a instalação de alojamentos temporários na condição de garantirem melhores condições de habitação aos trabalhadores sazonais nas explorações agrícolas daquela área, constatou-se serem necessários ajustes, com vista a garantir a efetiva implementação da solução adotada em 2019, nomeadamente ao nível da simplificação procedimental e da clarificação de obrigações.

Esclarece-se que cada exploração agrícola tem a obrigação de disponibilizar aos seus trabalhadores sazonais alojamento temporário digno, em instalações de alojamento temporário amovíveis, e clarificam-se obrigações das empresas detentoras de explorações agrícolas, nomeadamente em matéria de proteção da saúde e das condições dos trabalhadores e de garantia das condições mínimas de habitação para os trabalhadores, bem como de garantia de saúde pública.

Com vista à resolução do problema de escassez de habitação, determina-se que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana colabora com os municípios nas tarefas necessárias à promoção do Programa 1.º Direito, designadamente na elaboração das suas estratégias locais de habitação, bem como o Ministério da Agricultura, em articulação com os municípios, prepara o enquadramento do apoio à renovação de aldeias e recuperação de edificado no interior do território dos municípios de Odemira e Aljezur, no âmbito do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum.

No âmbito da fiscalização das condições de habitabilidade dos alojamentos existentes na região, determina-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira fiscaliza o cumprimento das obrigações fiscais relativamente aos contratos de arrendamento e subarrendamento para fins habitacionais e que as entidades da Administração Central com presença na área do AHM colaboram com os municípios no cumprimento das suas obrigações de fiscalização da ocupação de edifícios e suas frações autónomas.

Fonte: Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de maio de 2021


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