Procede-se à atualização do presente Plano de Contingência de acordo com as normas estabelecidas no Regulamento de Execução (EU) 2020/1201 da Comissão, de 14 de agosto de 2020, que estabelece as medidas para impedir a introdução e propagação na União Europeia de Xylella fastidiosa e que revogou a anterior legislação.
Xylella fastidiosa é uma bactéria que afeta muitas espécies importantes, tais como oliveira, amendoeira, cerejeira, citrinos, videira e sobreiros e diversas ornamentais, incluindo lavandas, rosmaninho, loendros e polígalas.
Esta bactéria, com quatro variantes, dispersa-se a distâncias curtas através de insetos e, a longas distâncias, pelo movimento de plantas contaminadas. Considera-se que o risco de introdução e dispersão é elevado, tendo em conta a importação e circulação na União Europeia de material de propagação proveniente de diversas regiões, as frequentes infeções latentes (assintomáticas), as quais dificultam a sua deteção precoce e a presença no nosso território de espécies de insetos capazes de a dispersarem.