A Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) divulgou um documento que detalha os requisitos fitossanitários aplicáveis ao movimento de batata entre a União Europeia (UE) e a Grã-Bretanha. Designado “Movimento de vegetais, produtos vegetais e outros objectos entre a UE e a Grã-Bretanha – Batata consumo / semente”, este é o primeiro de uma série de «documentos sectoriais» que a entidade vai divulgar, nos quais «se detalham, para diversos grupos de produtos, as regras fitossanitárias, incluindo diversas proibições de importação na UE, resultantes do Brexit».
Segundo a DGAV, em breve «serão publicados mais documentos deste conjunto, abrangendo, entre outros, grupos de vegetais como “Plantas para plantação”, “Frutos”, etc., tendo em linha de conta os principais movimentos entre o nosso país e a Grã-Bretanha». Pode consultar o documento relativo às regras fitossanitárias aplicáveis às trocas de batata com a Grã-Bretanha aqui.
O artigo foi publicado originalmente em Revista Frutas Legumes e Flores.