Novas plantações de vinha limitadas em algumas regiões – despacho

O Governo fixou, a nível nacional e para este ano, limites máximos ao crescimento de novas plantações de vinha em determinadas regiões, atribuindo uma área total máxima de 1.924 hectares, segundo um despacho publicado.

Anualmente são disponibilizadas autorizações de novas plantações até 1% da superfície plantada com vinha (área medida em julho do ano anterior) e este ano a área total máxima atribuída tem menos três hectares do que a de 2020 (1.927 hectares).

O secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Martinho, que assina o despacho, define assim regras e critérios de elegibilidade e de prioridade das candidaturas elegíveis, assim como os procedimentos administrativos das autorizações dadas pelo Instituto da Vinha e do Vinho, entre 01 de abril e 15 de maio.

“São fixadas, a nível nacional e para o ano de 2021, as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha”, lê-se no documento.

A atribuição de novas autorizações de plantação destinadas à produção de vinhos em zonas geográficas delimitadas de Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP) ficam limitadas, tal como em anos anteriores.

“Pelo facto de se tratar do sexto ano de aplicação do novo regime e tendo presente as recomendações das entidades designadas das Denominações de Origem Protegida (DOP) e Indicação Geográfica Protegida (IGP), são fixados, para o ano de 2021, limites máximos ao crescimento em determinadas regiões, mas salvaguardando sempre um nível mínimo de abertura, por forma a proteger a legitimidade do próprio regime das DOP e IGP, enquanto bem público imaterial”, determina o governante.

Alguns dos limites de novas plantações definidos pelo diploma são de 4,3 hectares (ha) na Região Demarcada do Douro (RDD), 250 ha na Região Vitivinícola do Alentejo para a produção de vinhos com DOP ou IGP e 0,51 ha na Região Demarcada da Madeira (RDM).

Nas restantes regiões sem recomendações relativas à limitação de área DOP e IGP, é proporcionado o crescimento efetivo de 1%, o que Rui Martinho considera dar “resposta às expectativas anuais de aumento de área” destas regiões e explica que este crescimento está dependente da dinâmica de cada região, materializada nas suas candidaturas.

“A fim de garantir que as autorizações sejam concedidas em equidade, estabelecem-se regras e critérios de elegibilidade e prioridade, caso o número total de hectares solicitados pelos produtores exceda o número total de hectares disponíveis”, ressalva o governante.

Rui Martinho, no preâmbulo do despacho, defende a importância de manter ao setor vitivinícola um incentivo para aumentar a capacidade de oferta e plantação de novas vinhas, fomentando ganhos de escala das empresas já instaladas no setor, assim como possibilitar a entrada de novos viticultores.

O governante reconhece os constrangimentos em 2020, motivados pela pandemia da covid-19, que causaram “dificuldades adicionais para a execução de trabalhos na vinha e em adega”, assim como “a diminuição e recuperação verificada nas exportações nacionais e a crescente notoriedade e reconhecimento internacional da identidade e qualidade dos vinhos de Portugal, conjugado com as perspetivas de recuperação gradual da procura a nível do mercado mundial”.


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