Ministério do Ambiente e Ação Climática

Constituídas quatro novas comissões de cogestão de áreas protegidas de âmbito nacional

Foram hoje formalmente constituídas quatro novas comissões de cogestão de áreas protegidas de âmbito nacional. Apostando num modelo de gestão de proximidade, com os municípios a intervir na valorização territorial, as novas comissões são referentes ao Parque Nacional da Peneda Gerês (nos municípios de Arcos de Valdevez, Melgaço, Montalegre, Ponte da Barca e Terras de Bouro), ao Parque Natural do Alvão (Mondim de Basto e Vila Real), ao Parque Natural do Litoral Norte (Esposende) e à Reserva Natural das Dunas de São Jacinto (Aveiro).

Estas quatro áreas protegidas juntam-se, assim, ao Parque Natural da Serra de São Mamede, nos municípios de Arronches, Castelo de Vide, Portalegre e Marvão, a primeira área protegida cuja comissão de cogestão foi formalizada em dezembro de 2020.

Com o intuito de promover a participação de entidades relevantes das regiões na gestão das áreas protegidas – autarquias, instituições de ensino superior, organizações não governamentais, entre outras -, as comissões de cogestão constituem-se como órgãos de administração e gestão, com responsabilidades específicas nos domínios da promoção, sensibilização e comunicação de cada área protegida.

Esta semana foi também publicada a portaria que aprova o conjunto mínimo obrigatório de indicadores de realização, para a monitorização da concretização da cogestão das diferentes áreas protegidas. Assinada pela Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública e pelo Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, esta portaria define o mínimo denominador comum de 21 indicadores obrigatórios a serem integrados no plano de cogestão de cada área protegida (ex.: investimento, projetos educativos, materiais de divulgação, infraestruturas de lazer e visitação). São mensuráveis anualmente, permitindo comparar a situação do momento com a de referência anterior, possibilitando a monitorização dos resultados decorrentes da execução de medidas e ações previstas nos planos de cogestão.

Recorde-se que o modelo de cogestão das áreas protegidas foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto.


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