GPP

Importação – Produtos de origem animal

Importações do Reino Unido (RU) (exceto Irlanda do Norte) para a União Europeia (UE) de produtos de origem animal (POA)

– a partir de 1 de janeiro de 2021 –

  • A legislação da UE, no domínio alimentar:
    • estabelece normas para a produção, na UE e em países terceiros, de alimentos colocados no mercado da UE.
    • determina ainda a realização de controlos específicos quando da entrada dos produtos alimentares na UE
  • O Reino Unido passou a ser formalmente um país terceiro. Assim, para efeitos aduaneiros, o RU é, a partir de 1 de janeiro de 2021, tratado como um país terceiro.
  • Tal como para qualquer país terceiro, a importação de PAOCH só pode ser feita se forem cumpridos determinados pré-requisitos, incluindo os seguintes:
    • O RU tem que ter um plano de controlo de resíduos aprovado pela UE, para o produto em questão
    • O RU tem que estar aprovado para exportar o produto em questão para a UE
    • O produto em questão tem que ser proveniente de um estabelecimento aprovado para exportar para a UE

Os estabelecimentos do RU aprovados para exportação para a UE encontram-se disponíveis em – https://www.gov.uk/government/publications/businesses-approved-to-export-to-the-eu (este link é temporário, até que todos os estabelecimentos sejam introduzidos no TRACES NT. Assim que esse processo estiver concluído, serão consultados nessa plataforma)

  • O cumprimento dos pré-requisitos acima descritos é verificado à entrada na UE, mediante a realização dos controlos fronteiriços obrigatórios, no primeiro ponto de entrada no território da União. Assim, as remessas de POACH deverão:
    • Ser apresentadas a controlo à importação no Posto de Controlo de Fronteira (PCF) adequado, no primeiro país de entrada na UE.
      A lista dos PCF da EU, e suas valências, pode ser consultada em – https://ec.europa.eu/food/animals/vet-border-control/bip-contacts_en
    • Ser acompanhadas pelo Certificado Sanitário ou uma Declaração Comercial, dependendo do produto em causa, em conformidade com a legislação da UE no domínio alimentar;
    • Ser feita uma notificação prévia, pelos operadores responsáveis pelas remessas, aos PCF. Os documentos de entrada utilizados para pré-notificar a chegada de remessas cobertas por certificados de importação do RU devem ser produzidos na plataforma TRACES NT.

Informações mais detalhadas sobre a importação de géneros alimentícios provenientes de países terceiros encontram-se disponíveis no portal da DGAV, em: http://srvbamid.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/genericos?actualmenu=159863&generico=159381&cboui=159381

O artigo foi publicado originalmente em GPP.


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