GPP

Exportação – Produtos de origem animal

Exportações da União Europeia (UE) para o Reino Unido (excepto IN)* de Produtos de Origem Animal para Consumo Humano (POACH)

– Grã-Bretanha: Inglaterra, País de Gales e Escócia, incluindo os territórios/ilhas do Canal (Guernsey e Jersey), e ilha de Man- adiante designado por GB –

O fim do período de transição no dia 31/12/2020, aplicado à saída da GB da UE, deu início no dia 01/01/2021 a um período em que novas medidas de controlo sanitário passaram a ser implementadas para a importação e exportação de animais vivos, produtos de origem animal, plantas e seus produtos, alimentos de alto risco e alimento para animais de origem não animal entre a UE e a GB.

O tipo de controlo sanitário e fase em que será implementado dependem do tipo de mercadoria e do seu risco sanitário associado e são eles:

  • Pré-notificação pelo importador na GB
  • Emissão de número de notificação único
  • Certificado sanitário
  • Controlos de identidade, físicos e da documentação da mercadoria na fronteira, lugares de destino ou postos de controlo fronteiriço (PCF)

Exportações de POACH da UE para a GB

  • Fase 1- de 1 de Janeiro a 1 de Outubro de 2021
    Os novos controlos aplicam-se a POACH que estejam sujeitos a medidas de salvaguarda e são:

– Na GB, o importador tem de notificar, com um mínimo 24 horas de antecedência, o IPAFFS (sistema informático do RU), da chegada da mercadoria e fornecer ao exportador o correspondente número de notificação único (UNN-unique notification number).
– O exportador/DGAV tem de adicionar o UNN ao certificado de exportação e fornecer uma cópia electrónica do certificado ao importador.
– O importador tem de submeter a cópia electrónica do certificado no IPAFFS.
– O exportador tem de assegurar que o certificado sanitário original acompanha a mercadoria.
– Medidas de salvaguarda podem ter de ser tomadas rapidamente e proibir ou restringir a importação de certos produtos originários de determinados países na eventualidade de aparecimento de focos de doença ou em situações de risco para a saúde pública.

Importa verificar se há atualizações sobre surtos de doenças que possam afetar as exportações para a GB pelo que se deverá consultar as respectivas Direcções de Serviço de Alimentação e Veterinária Regionais e/ou o portal da DGAV para esse efeito, em: http://srvbamid.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV

1.2 Fase 2 – a partir de 1 de Outubro 2021
Os novos controlos aplicam-se a todos os POACH e são:

– Na GB, o importador tem de notificar, com um mínimo 24 horas de antecedência, o IPAFFS (sistema informático da GB), da chegada da mercadoria.
– O exportador tem de fornecer uma cópia eletrónica do certificado ao importador.
– O importador tem de submeter a cópia electrónica do certificado no IPAFFS.
– O exportador tem de assegurar que o certificado sanitário original acompanha a mercadoria.

Os requisitos para POACH sujeitos a medidas de salvaguarda introduzidos no dia 1 Janeiro de 2021 (Fase 1) continuarão a ser aplicáveis.

  • 1.3 Fase 3 – a partir de 1 de Janeiro de 2022
    Os novos controlos aplicam-se a todos os POACH:

– Na GB, o importador tem de notificar, com um mínimo 24 horas de antecedência, o IPAFFS (sistema informático da GB), da chegada da mercadoria.
– O exportador tem de fornecer uma cópia eletrónica do certificado ao importador.
– O importador tem de submeter a cópia electrónica do certificado no IPAFFS.
– O exportador tem de assegurar que o certificado sanitário original acompanha a mercadoria.
– A entrada da mercadoria na GB assim como as verificações físicas e de documentação dessa mercadoria são feitas nos PCF.
– Os POACH estarão sujeitos a uma percentagem mínima de 1% de verificações física e de identidade nos PCF.

Importa verificar se o produto é sujeito a controlo na importação na GB, procurando o código NC em causa: Anexo I do Regulamento 2019/2007 

Outros links importantes:

O artigo foi publicado originalmente em GPP.


Publicado

em

,

por

Etiquetas: