GPP

Exportação – Vegetais, produtos vegetais e outros objetos

Exportações de vegetais, produtos vegetais e outros objetos da Grã- Bretanha (GB) para a UE

– a partir de 1 janeiro 2021 –

  • Três fases progressivas até aos controles de fronteira completos:
    • 1 janeiro a 31 de dezembro de 2021
    • 1 de janeiro a 28 de fevereiro de 2022
    • A partir de março 2022
  • Primeira fase – 1 janeiro a 31 março 2021
    • Vegetais e produtos vegetais de alta prioridade da UE devem ter:
      • certificado fitossanitário
      • uma pré-notificação à autoridade competente na Grã-Bretanha a enviar pelo importador na Inglaterra, Escócia ou País de Gales
      • verificações documentais
      • Controlo de identidade e físico a realizar no local de destino das mercadorias
    • Lista de alta prioridade :
      • todas as plantas para plantação
      • Batata – consumo e de semente
      • Algumas sementes e outro material reprodutivo vegetal / florestal
      • Alguns produtos de madeira e madeira
      • Máquinas agrícolas ou florestais usadas
  • Segunda fase – 1 janeiro a 28 fevereiro 2022
    • Todas as plantas e produtos vegetais regulamentados importados para a Inglaterra, Escócia ou País de Gales a partir da UE devem ter:
      • Certificado Fitossanitário
      • uma pré-notificação à autoridade competente na Grã-Bretanha a enviar pelo importador na Inglaterra, Escócia ou País de Gales
      • verificações documentais
    • Controlo de identidade e físico ainda apenas sobre vegetais e produtos vegetais de alta prioridade mas já realizados obrigatoriamente nos Postos de Controlo Fronteiriço (PCF):
      • todas as plantas para plantação
      • raizes e tubérculos vegetais
      • frutas
      • flores de corte e algumas sementes
      • vegetais com folhas
      • Batata – semente e de consumo
      • Máquinas agrícolas ou florestais usadas
    • Isenção de Certificado Fitossanitário (Lista de vegetais e produtos vegetais que não necessitarão de Certificado fitossanitário mesmo a partir de 1 de janeiro 2022):
      • Frutos: Ananás, kiwi, coco, kumquat, dióspiros, banana, manga, maracujá, goiaba, laranja amarga, durião, algodão (cápsulas), tâmaras
      • Frutos e folhas: Citrinos
      • Folhas: caril (Murraya spp.)
  • Terceira fase – A partir de março 2022
    • As verificações físicas passarão a abranger todos os vegetais, produtos vegetais e outros objetos regulamentados
    • Estes controlos passarão a ser obrigatoriamente realizados nos Postos de Controlo Fronteiriços da Grã-Bretanha

O artigo foi publicado originalmente em GPP.


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