Exportações de vegetais, produtos vegetais e outros objetos da Grã- Bretanha (GB) para a UE
– a partir de 1 janeiro 2021 –
- Três fases progressivas até aos controles de fronteira completos:
- 1 janeiro a 31 de dezembro de 2021
- 1 de janeiro a 28 de fevereiro de 2022
- A partir de março 2022
- Primeira fase – 1 janeiro a 31 março 2021
- Vegetais e produtos vegetais de alta prioridade da UE devem ter:
- certificado fitossanitário
- uma pré-notificação à autoridade competente na Grã-Bretanha a enviar pelo importador na Inglaterra, Escócia ou País de Gales
- verificações documentais
- Controlo de identidade e físico a realizar no local de destino das mercadorias
- Vegetais e produtos vegetais de alta prioridade da UE devem ter:
-
- Lista de alta prioridade :
- todas as plantas para plantação
- Batata – consumo e de semente
- Algumas sementes e outro material reprodutivo vegetal / florestal
- Alguns produtos de madeira e madeira
- Máquinas agrícolas ou florestais usadas
- Lista de alta prioridade :
- Segunda fase – 1 janeiro a 28 fevereiro 2022
- Todas as plantas e produtos vegetais regulamentados importados para a Inglaterra, Escócia ou País de Gales a partir da UE devem ter:
- Certificado Fitossanitário
- uma pré-notificação à autoridade competente na Grã-Bretanha a enviar pelo importador na Inglaterra, Escócia ou País de Gales
- verificações documentais
- Controlo de identidade e físico ainda apenas sobre vegetais e produtos vegetais de alta prioridade mas já realizados obrigatoriamente nos Postos de Controlo Fronteiriço (PCF):
- todas as plantas para plantação
- raizes e tubérculos vegetais
- frutas
- flores de corte e algumas sementes
- vegetais com folhas
- Batata – semente e de consumo
- Máquinas agrícolas ou florestais usadas
- Todas as plantas e produtos vegetais regulamentados importados para a Inglaterra, Escócia ou País de Gales a partir da UE devem ter:
-
- Isenção de Certificado Fitossanitário (Lista de vegetais e produtos vegetais que não necessitarão de Certificado fitossanitário mesmo a partir de 1 de janeiro 2022):
- Frutos: Ananás, kiwi, coco, kumquat, dióspiros, banana, manga, maracujá, goiaba, laranja amarga, durião, algodão (cápsulas), tâmaras
- Frutos e folhas: Citrinos
- Folhas: caril (Murraya spp.)
- Isenção de Certificado Fitossanitário (Lista de vegetais e produtos vegetais que não necessitarão de Certificado fitossanitário mesmo a partir de 1 de janeiro 2022):
- Terceira fase – A partir de março 2022
- As verificações físicas passarão a abranger todos os vegetais, produtos vegetais e outros objetos regulamentados
- Estes controlos passarão a ser obrigatoriamente realizados nos Postos de Controlo Fronteiriços da Grã-Bretanha
O artigo foi publicado originalmente em GPP.