Os produtores de leite europeus contam com os Estados-Membros e a Comissão Europeia para aprovar importantes instrumentos de crise no setor leiteiro.
O Parlamento, o Conselho e a Comissão estão atualmente a negociar o futuro da Política Agrícola Comum (PAC) da UE em trílogo. Em 23 de outubro de 2020, o Parlamento Europeu adotou a sua posição sobre a reforma da Organização Comum de Mercado no âmbito da PAC. Inclui uma série de boas propostas que ajudarão a tornar a agricultura, em geral, e o setor de laticínios, em particular, mais resilientes às crises.
Posição do Parlamento Europeu
A redução voluntária do volume de produção (na forma do artigo 219.º-A[i]) durante crises graves faz parte da posição do Parlamento. De acordo com esta disposição, os produtores teriam a oportunidade de reduzir a sua produção em relação ao mesmo período do ano anterior em alguns pontos percentuais durante um período específico, quando confrontados com reduções de preços iminentes e significativas a nível da UE. Quem aceitar esta oferta receberá uma compensação por cada litro de leite não produzido.
O fato de nós, produtores de leite, termos sido atingidos por três grandes crises nos últimos dez anos – em 2009, 2012 e 2015-17 – destaca a necessidade de tal instrumento. Foi apenas na terceira crise, em junho de 2016, quando o preço médio da UE era de insignificantes 25,7 cêntimos / kg, que a UE ativou um esquema de redução voluntária de volume depois de muita hesitação. Porém, assim que este instrumento entrou em vigor, os preços começaram a recuperar muito rapidamente. Em apenas alguns meses, passaram de um valor claramente abaixo de 30 cêntimos para 33,4 cêntimos / kg (janeiro de 2017).
Para o setor de laticínios é seguro dizer: a redução voluntária de volume funciona! Mesmo reduções relativamente pequenas podem ter um efeito positivo significativo sobre o preço, como também demonstrado em 2016/17. Ao lidar com uma crise especialmente grave em que um regime de redução voluntária de volume por si só não seria suficiente, o Parlamento Europeu recomenda um reforço adicional do instrumento: por um curto período, os agricultores individuais seriam convidados a limitar a sua produção, de modo que as reduções realizadas pelos seus homólogos em toda a UE podem ter o seu efeito total (artigo 219b1).
Conselho e Comissão ainda não aprovaram redução de volume
Estamos muito satisfeitos por ver que os deputados europeus analisaram as crises anteriores e chegaram a algumas conclusões muito importantes para o nosso setor. Isso significa que um importante ator nas negociações tripartidas em curso já está a defender uma posição voltada para o futuro. No entanto, nem o Conselho nem a Comissão previram tal instrumento nas suas posições. É absolutamente essencial que os Estados-Membros relutantes, bem como a Comissão Europeia, reconheçam a necessidade deste instrumento e a sua fundamentação sólida, preparando assim o caminho durante as negociações tripartidas em curso para que se torne parte da Organização Comum de Mercado.
É importante que este instrumento seja ancorado na legislação, porque as crises anteriores mostraram que, sem aplicabilidade legal, existe um grande risco de que o instrumento não seja utilizado (como na primeira e segunda crises), ou seja ativado muito tarde (como na terceira crise).
Para garantir que o instrumento é implantado em tempo útil é importante definir claramente quando ele será acionado. É ótimo ver que o Parlamento Europeu também incluiu um mecanismo de alerta precoce na sua proposta. No entanto, deve ser melhorado com o acréscimo de uma definição adequada de crises e deve estar associado à ativação de um programa de redução voluntária de volumes.
A eficácia do instrumento não pode ser questionada. Na verdade, em 2016/17, quando o esquema de redução voluntária de volume foi lançado, os agricultores da UE interessados em receber uma compensação pelo leite que não produziram conseguiram coordenar-se com sucesso com os seus colegas e, assim, encontrar uma maneira de sair rapidamente juntos da crise. Mais de 48.000 produtores – mais do que o esperado – assumiram a sua responsabilidade coletiva pelo setor de laticínios, a fim de estabilizar o mercado e torná-lo funcional novamente.
Como funciona este mecanismo para crises graves?
A grande vantagem do instrumento é evitar a produção de excedentes de leite, que depois são transformados em produtos como o leite em pó barato.
- Os elevados stocks de leite em pó exercem uma forte pressão em baixa sobre os preços. Esta pressão continua a existir quando o pó é retirado do mercado sob a forma de intervenção. Impede que os preços recuperem, mesmo enquanto permanece armazenado.
- Além dessa pressão negativa sobre os preços, a superprodução também desperdiça recursos preciosos e ameaça a subsistência dos nossos colegas agricultores do hemisfério sul, devido às exportações baratas da produção excedentária.
Podemos ultrapassar esses problemas durante as crises se for ativado em toda a UE um programa voluntário de redução de volume. Pois atua no nível da produção de leite cru, ou seja, onde realmente ocorre a sobreprodução. Este instrumento põe fim à problemática cadeia de superprodução no primeiro elo e traz o alívio real de que precisam os afetados pela crise em questão. Somos nós, produtores, que temos grandes perdas, não as indústrias de transformação de laticínios!
Portanto, esperamos sinceramente que este instrumento de crise encontre o seu caminho no Regulamento final da Organização Comum de Mercado. Além da Comissão Europeia e do Conselho da União Europeia, apelamos também a outras organizações de agricultores que incentivem os seus membros a apoiar este instrumento e a absterem-se de fazer campanha contra a redução voluntária do volume.
Sieta van Keimpema, presidente da EMB, da Holanda
Kjartan Poulsen, vice-presidente da EMB, da Dinamarca
Elmar Hannen, membro do conselho da EMB, da Alemanha
Boris Gondouin, membro do conselho da EMB, da França
Roberto Cavaliere, membro do conselho da EMB, da Itália
Guy Francq, membro do conselho da EMB, da Bélgica
[i] [i] Position of the European Parliament:
P9_TA(2020)0289 “Common agricultural policy – amendment of the CMO and other Regulations”