PDR2020

PDR2020 – Florestas: Prevenção e restabelecimento prolongados até 1 de fevereiro do próximo ano

A Autoridade de Gestão do PDR2020 informa que, com a publicação da Portaria n.º 281-A/2020 de 9 de dezembro, resultante da reprogramação efetuada ao PDR 2020, são introduzidos alguns ajustamentos nos níveis dos apoios previstos na ação 8.1 do PDR 2020.

Mais se informa que, tendo a Portaria referida entrado em vigor no passado dia 10 de dezembro, a mesma produz efeitos sobre os anúncios que se encontravam abertos naquela data e sobre os apoios a seguir identificados:

Operação 8.1.3 – Prevenção da Floresta contra Agentes Bióticos e Abióticos (5º Anúncio)

Intervenção ao nível das explorações florestais / Outros investimentos:

  • Regiões de montanha – 90%
  • Outras regiões desfavorecidas – 85%
  • Restantes regiões – 80%

Intervenção de escala territorial relevante / Outros investimentos / Restantes beneficiários:

  • Regiões de montanha – 90%
  • Outras regiões desfavorecidas – 85%
  • Restantes regiões – 80%

Operação 8.1.4 – Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos (17º Anúncio)

Intervenção ao nível das explorações florestais / Outros investimentos:

  • Regiões de montanha – 90%
  • Outras regiões desfavorecidas – 85%
  • Restantes regiões – 80%

De modo a garantir a todos a oportunidade de beneficiar desta alteração, o prazo para a apresentação de candidaturas no âmbito dos anúncios em questão é prorrogado até 1 de fevereiro de 2021.

Consulte os respetivos Anúncios de Abertura no Menu Candidaturas .

O artigo foi publicado originalmente em PDR2020.


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