A Autoridade de Gestão do PDR2020 informa que, com a publicação da Portaria n.º 281-A/2020 de 9 de dezembro, resultante da reprogramação efetuada ao PDR 2020, são introduzidos alguns ajustamentos nos níveis dos apoios previstos na ação 8.1 do PDR 2020.
Mais se informa que, tendo a Portaria referida entrado em vigor no passado dia 10 de dezembro, a mesma produz efeitos sobre os anúncios que se encontravam abertos naquela data e sobre os apoios a seguir identificados:
Operação 8.1.3 – Prevenção da Floresta contra Agentes Bióticos e Abióticos (5º Anúncio)
Intervenção ao nível das explorações florestais / Outros investimentos:
- Regiões de montanha – 90%
- Outras regiões desfavorecidas – 85%
- Restantes regiões – 80%
Intervenção de escala territorial relevante / Outros investimentos / Restantes beneficiários:
- Regiões de montanha – 90%
- Outras regiões desfavorecidas – 85%
- Restantes regiões – 80%
Operação 8.1.4 – Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos (17º Anúncio)
Intervenção ao nível das explorações florestais / Outros investimentos:
- Regiões de montanha – 90%
- Outras regiões desfavorecidas – 85%
- Restantes regiões – 80%
De modo a garantir a todos a oportunidade de beneficiar desta alteração, o prazo para a apresentação de candidaturas no âmbito dos anúncios em questão é prorrogado até 1 de fevereiro de 2021.
Consulte os respetivos Anúncios de Abertura no Menu Candidaturas .
O artigo foi publicado originalmente em PDR2020.