Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5º do Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março, os titulares de carta de condução da categoria F (obtida antes de 20 de julho de 1998), devem requerer a sua troca, por licença de condução de veiculo agrícola, junto do serviço desconcentrado do IMT, até 31 de dezembro de 2020.
Atendendo a que o n.º 2 do art.º 16.º do DL n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabeleceu medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19, na redação que lhe foi conferida pelo DL n.º 87-A/2020, de 15 outubro, determinou a prorrogação da validade dos títulos de condução nacionais até 31 de março de 2021 e considerando que estas cartas de condução eram/são títulos de condução, deve a possibilidade de troca destas cartas de condução ser prorrogada até 31 de março de 2021, mantendo-se válidas até essa data.
A habilitação necessária para conduzir trator agrícola depende da obtenção de licença de condução correspondente à categoria II ou III, mediante aprovação em exame de condução constituído por prova teórica e prova prática.
Para estas categorias a inscrição pode ser feita em escola de condução, podendo o exame de condução ser realizado em centros de exame do IMT ou centros de exame privados.
A licença de condução das mencionadas categorias pode também ser obtida através de frequência e aprovação em curso efectuado num centro de formação profissional reconhecido para o efeito pelo IMT.
O exame de condução da categoria I pode ser feito em centros de formação profissional.
Requisitos Para obter a licença de condução de trator agrícola é necessário ter os seguintes requisitos:
- 16 anos para a categoria I, com autorização escrita de quem exerça o poder paternal ou 18 anos para as categorias II e III;
- Aptidão física e mental;
- Residir em Portugal;
- Não estar a cumprir proibição ou inibição de conduzir ou medida de segurança de interdição de concessão de carta de condução;
- Aprovar no exame de condução – os titulares de carta de condução estão dispensados da prova teórica;
Documentos Para emissão da licença de aprendizagem através de escola de condução são necessários os seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal;
- Apresentação do número de identificação fiscal;
- Atestado Médico Eletrónico, emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão;
- Certidão de nascimento narrativa completa (só para menores de 18 anos da categoria I);
- Autorização de pessoa que exerce o poder paternal acompanhada do respetivo bilhete de identidade ou cartão de cidadão e fotocópia respetiva (só para candidatos menores de 18 anos da categoria I);
Taxas:
- Emissão de Licença de Aprendizagem € 10;
- Prova teórica (só para candidatos não habilitados com carta de condução) € 15;
- Prova prática € 15;
- Emissão de Licença de Condução € 15.
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Enquadramento legal Artigos 124.º e 126.º do Código da Estrada, Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, pelo Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 151/2017, de 7 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 2/2020, de 14 de janeiro.Despacho n.º 17 692/2005, de 18 de agosto, que estabelece o número mínimo, redução e dispensa de lições do curso de candidatos a condutores (opcional, caso a inscrição em escola de condução esteja dispensada)
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Condutores de tratores obrigados a formação a partir de 2021