Recentemente o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia – IPIUE e a Comissão Europeia lançaram um Fundo de Apoio às Pequenas e Médias Empresas – PME, como é o caso, entre outras, das do setor agrícola e agroindustrial, no valor de 20 milhões de euros. O Fundo em apreço destina-se a ajudar as PME sediadas na União Europeia a registarem as marcas e/ou desenhos ou modelos (proteção do design de produtos, como, por exemplo, embalagens e garrafas) em Portugal e na União Europeia.
Este Fundo consiste num apoio financeiro direto, sob a forma de vales de reembolsos de 50% das despesas feitas com a apresentação de um ou mais pedidos de registo de marcas e/ ou desenhos ou modelos (taxas bases dos pedidos) e aplica-se a nível nacional (através do INPI), a nível regional (no Benelux) e a nível da UE (através do IPIUE), até ao montante máximo de 1.500,00 € por PME.
O valor do reembolso de 50% diz respeito apenas ao das taxas bases dos pedidos de registo.
Abaixo estão indicados os valores efetivos de reembolso de 50%, referentes às respetivas taxas bases:
Marcas |
Valor da taxa base do pedido | Valor do Reembolso de 50% |
UE | 850,00 € | 425,00 € |
PT | 127,65 € | 63,83 € |
Desenhos ou modelos | ||
EU | 230,00 € | 115,00 € |
PT | 107,86 € | 53,93 € |
Deste modo, e a título meramente exemplificativo, no caso de uma PME apresentar uma candidatura para quatro pedidos de registo de marcas na EU, excederá o montante máximo reembolsável de 1.500,00€. Todavia, terá uma redução para 1.900,00€ das taxas bases devidas pelos pedidos, no valor total de 3.400,00€.
As candidaturas terão de ser apresentadas de acordo com o calendário provisório seguinte:
1.ª fase – 11 a 31 de janeiro de 2021;
2.ª fase – 1 a 31 de março de 2021;
3.ª fase – 1 a 31 de maio de 2021;
4.ª fase – 1 a 31 de julho de 2021; e
5.ª fase – 1 a 30 de setembro de 2021.
O processo de candidatura ao Fundo, que é todo efetuado online e sujeito à aprovação das informações e da documentação apresentadas, terá de ser concretizado no prazo de um mês, sendo os beneficiários disso notificados por correio eletrónico.
No caso de a candidatura de uma PME ser aceite numa determinada fase e a mesma pretender candidatar-se a uma fase subsequente, não poderá fazê-lo novamente, uma vez que não é permitido que a mesma PME solicite o reembolso duas vezes.
Antes da apresentação da respetiva candidatura ao presente Fundo, como forma de acautelar a concessão dos respetivos pedidos de registo de marcas na UE ou em Portugal e, consequentemente, de evitar gastos desnecessários em pedidos de registo, é sempre aconselhável que sejam realizadas pesquisas de marcas em Portugal, na União Europeia e em cada um dos, à data, vinte sete estados membros da União.
Para além dos já citados gastos desnecessários em pedidos de registo, as pesquisas de marcas, vão também garantir que uma PME não desperdice a única candidatura que seja aceite e à qual se pode candidatar.
Deste modo, no caso de uma candidatura ser aceite para o registo de uma determinada marca e, consequentemente, seja recusado o respetivo pedido de registo de marca, a PME não pode apresentar uma nova candidatura para o registo de outra marca.
Este Fundo é seguramente uma excelente oportunidade para as PME do setor agrícola e agroindustrial registarem as suas marcas e desenhos ou modelos em Portugal e na União Europeia.
Os membros do diretório do Agroportal interessados deverão entrar em contacto com a Inventa International para lcaixinhas@inventa.com
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