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Incêndios: Recebidos 64 pedidos de apoio para explorações agrícolas afetadas por fogos de 2020

O Governo recebeu 64 candidaturas ao apoio a explorações agrícolas danificadas nos grandes incêndios de 2020, que totalizam um investimento de 1,2 milhões de euros, do qual se prevê que 770 mil euros seja financiamento estatal.

“Foram submetidas 64 candidaturas, com investimento proposto de 1,2 milhões de euros”, revelou hoje o Ministério da Agricultura à agência Lusa.

“A este investimento estará associado um montante de apoio estimado de 770 mil euros, considerando uma taxa média de apoio de 66%, tendo por base o histórico dos anúncios desta operação”, acrescentou o gabinete da ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes.

O prazo de apresentação dos pedidos de apoio para o restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas afetadas pelos incêndios que ocorreram entre maio e setembro de 2020, e que foram reconhecidos como “catástrofe natural”, decorreu entre 27 de novembro e esta segunda-feira (01 de fevereiro), dispondo do montante global de dois milhões de euros.

Considerando que a verificação dos prejuízos declarados “deve estar terminada em 15 de março de 2021” e se a atual situação pandémica possibilitar o cumprimento desse prazo, uma vez que implica a realização de visitas ao local, “estima-se o termo do próximo mês de abril como previsão exequível para a conclusão da análise e aprovação das candidaturas submetidas”, apontou a tutela.

Através de um despacho do Ministério da Agricultura, publicado em 26 de novembro em Diário da República, os incêndios de grande dimensão de 2020 foram reconhecidos como “catástrofe natural” e foi aberto um anúncio de apoio para o restabelecimento do potencial produtivo das explorações agrícolas danificadas, em que os pedidos tinham de ser submetidos entre 27 de novembro e 15 de janeiro de 2021.

Após o fim desse prazo, em 18 de janeiro foi publicado novo despacho da tutela para que o período de candidaturas fosse prorrogado até 01 de fevereiro de 2021, explicando que o prazo inicial “se revelou insuficiente para permitir a completa identificação dos prejuízos ocorridos”.

O diploma determina que só são elegíveis ao apoio as explorações em que o “dano sofrido ultrapasse 30% do seu potencial agrícola”, referindo que se aplica “nos ativos fixos tangíveis e ativos biológicos do seu capital produtivo, correspondente a animais, plantações plurianuais, máquinas, equipamentos, armazéns e outras construções de apoio à atividade agrícola”.

No despacho estão identificadas 42 freguesias onde ocorreram incêndios de grandes proporções reconhecidos como catástrofe natural, das quais 24 na região Centro, localizadas nos municípios de Sever do Vouga, Castelo Branco, Covilhã, Fundão, Oleiros, Proença-a-Nova e Sertã; 12 na região Norte, distribuídas pelos concelhos de Torre de Moncorvo, Vinhais, Vila Nova de Foz Côa, Chaves e Sernancelhe; cinco no Algarve, nomeadamente em Aljezur, Lagos e Vila do Bispo; e uma freguesia na região do Alentejo, no município de Castro Verde.

“Considerando a catástrofe natural registada e os danos por ela causados no potencial produtivo das explorações agrícolas, a sua reposição é suscetível de ser objeto do apoio 6.2.2 – Restabelecimento do Potencial Produtivo – inserido no Programa de Desenvolvimento Rural do Continente” (PDR 2020), segundo o Ministério da Agricultura.

O apoio é “concedido sob a forma de subvenção não reembolsável”, o montante mínimo da despesa elegível é de 100 euros e existem quatro escalões, em que as explorações agrícolas danificadas podem ser apoiadas em 100% da despesa elegível igual ou inferior a 5.000 euros, em 85% da despesa elegível superior a 5.000 e até 50.000 euros, em 50% da despesa elegível superior a 50.000 e até 800.000 euros e, “caso a despesa elegível seja superior a 800.000 euros, o apoio é atribuído até ao limite deste valor”.

No âmbito da seleção dos pedidos de apoio, o Ministério da Agricultura definiu que têm prioridade as “candidaturas que respeitem a danos não seguráveis” e, “complementarmente, será dada prioridade às candidaturas em que a dimensão relativa do dano sofrido seja mais elevada”.


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