CONFAGRI defende a valorização do segundo pilar da PAC e a possibilidade de novos compromissos Agroambientais para todas as medidas, incluindo para a «Produção Integrada» e o «Uso Eficiente da Água»
A CONFAGRI destaca positivamente os resultados da reunião de Conselho de Ministros da Agricultura, de 20 de outubro, onde foi alcançado um acordo político, relativo aos três regulamentos do Pacote PAC – Planos Estratégicos, Horizontal e OCM única, por aquele permitir responder a algumas das especificidades da agricultura nacional, designadamente em matéria do envelope de apoios associados e do reforço da ambição ambiental e climática, com o estabelecimento de um limiar financeiro mínimo para eco-regimes e a obrigatoriedade de implementação de compromissos plurianuais para medidas agroambientais no segundo pilar.
Considerando o acordo existente sobre as transferências financeiras da PAC previstas para Portugal para o período 2021-2027, estão também reunidas condições robustas para o segundo pilar permitir assegurar o financiamento dos investimentos necessários às explorações agrícolas e à organização, transformação e comercialização da produção, bem como, para responder aos desafios ambientais, onde estão inseridas as medidas agroambientais.
Transferências da PAC para Portugal (Milhões de euros, a preços correntes) |
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Rubricas | 2014-2020 | 2021-2027 | ||
Quadro Financeiro Plurianual (QFP) | Next Generation (Sem comparticipação PT) |
TOTAL | ||
FEAGA | 5.279 | 5.527 | 5.527 | |
Pagamentos Diretos (PD) | 4.069 | 4.335 | 4.335 | |
Vinho | 456 | 439 | 439 | |
Apicultura | 9 | 15 | 15 | |
POSEI | 743 | 739 | 739 | |
FEADER (DR) | 4.058 | 3.904 | 366 | 4.270 |
PD+DR | 8.127 | 8.239 | 8.605 | |
PAC total | 9.337 | 9.431 | 9.797 |
Assim, neste contexto, a CONFAGRI defende:
- A abertura de novos compromissos agroambientais para todas as atuais medidas previstas no Programa de Desenvolvimento Rural – Continente (PDR2020), incluindo para a «Produção Integrada» e o «Uso Eficiente da Água», durante o período de transição da PAC, anos 2021 e 2022;
- A continuidade das medidas «Produção Integrada» e «Uso Eficiente da Água» no 2.º pilar da PAC, dado existirem condições no âmbito do QFP2021-2027 e, as mesmas, serem fundamentais para a prossecução de objetivos do Pacto Ecológico Europeu, particularmente da «Estratégia do Prado ao Prato» e da «Estratégia de Biodiversidade da UE para 2030».