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Esquema regulamentar de proteção das Indicações Geográficas no Reino Unido

O Reino Unido pretende criar, no quadro do relacionamento futuro com a UE, um esquema regulamentar de proteção das Indicações Geográficas, de acordo com as regras da Organização Mundial do Comércio, para os seguintes produtos:

  •   Alimentos, bebidas e produtos agrícolas (incluindo cerveja, cidra e perada);
  •   Bebidas espirituosas;
  •   Vinho;
  •   Vinho aromatizado.

Conforme definido no Acordo de Saída, as Indicações Geográficas da UE registadas até ao final do período de transição (31 de dezembro de 2020) continuarão protegidas naquele mercado.
Informação mais detalhada pode ser consultada no site da DGADR e no site do Reino Unido.


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