Ministério da Agricultura

Trabalhos Agrícolas – Circulação entre diferentes concelhos do território continental – Esclarecimentos Ministério da Agricultura

Na sequência de possíveis questões sobre a circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro,o Gabinete da Ministra da Agricultura esclarece algumas questões, sob a forma de FAQ, que reproduzimos:

Trabalho no setor da Agricultura e preciso de me deslocar para execução das minhas tarefas. Entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro também estarei limitado quanto à minha circulação?

No período identificado, poderá circular para fora do concelho de residência habitual no âmbito da sua atividade profissional.

Caso a deslocação não se circunscreva entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana deverá fazer-se acompanhar por uma declaração, emitida pela entidade empregadora, fazendo constar a identificação da empresa (nome social, identificação fiscal), atestando que a deslocação em causa se enquadra no desempenho das respetivas atividades profissionais e identificando o local/concelho onde serão prestadas.

Caso a deslocação se circunscreva entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana será suficiente que preste declaração, sob compromisso de honra.

Sou trabalhador independente, no setor da Agricultura, e preciso de me deslocar para execução das minhas tarefas. Entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro, também precisarei de uma declaração para poder circular para fora do concelho de residência habitual? Como deverei fazer?

No período identificado, caso seja trabalhador independente, para deslocação que se circunscreva entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana será suficiente que preste declaração, sob compromisso de honra.

Caso a deslocação não se circunscreva entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana deverá estar munido de documento que possa atestar a sua qualidade de trabalhador independente.

Sou um pequeno agricultor e não tenho CAE associado à minha atividade. Também poderei deslocar-me, entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro, para a realização dos trabalhos agrícolas associados à minha atividade?

Os trabalhos agrícolas, designadamente os associados à alimentação e abeberamento de animais, à extração (cresta) de mel, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, são reconduzíveis a atividades profissionais ou equiparadas, para efeitos das regras de circulação neste período.

Caso a deslocação se circunscreva entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana será suficiente que preste declaração, sob compromisso de honra.

Se a deslocação não se circunscrever entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana deverá estar munido de elementos justificativos de que a deslocação se enquadra no desempenho da respetiva atividade e local/concelho onde serão prestadas.


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