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Covid-19 e prática da Caça: Atualização após Conselho de Ministros Extraordinário

Realizou-se ontem, 7 de Novembro, Conselho de Ministros Extraordinário para regulamentar o Decreto do Presidente da República que institui o Estado de Emergência em Portugal. Apesar de ser esperado que fossem igualmente feitas alterações à RCM n.º 92-A/2020, de 2 de Novembro, nomeadamente para clarificação das questões relacionadas com a prática venatória nos 121 concelhos listados como de alto risco de contágio (anexo II da RCM), tal não veio a ocorrer.

Perante este desfecho e tendo em conta que às 0h00 desta segunda-feira (9 de Novembro) entra em vigor o estado de emergência, conferindo ao Governo poderes acrescidos para determinar restrições à liberdade dos cidadãos, até que se produzam alterações e clarificação à RCM que define as atividades para as quais são permitidas deslocações nos 121 concelhos identificados no Anexo II da RCM n.º 92-A/2020, de 2 de Novembro:

1. A prática da caça está vedada nestes 121 concelhos, com exceção de atividade venatória para controlo populacional de determinadas populações, designadamente de javalis, por serem equiparadas a atividade profissional, com o objetivo de acautelar a saúde pública e a integridade de colheitas e outros bens a proteger nas zonas do meio rural, conforme foi hoje clarificado pelo ICNF;

2. Perante informações completamente díspares e antagónicas produzidas pela GNR relativamente à circulação dos cidadãos destes 121 concelhos, designadamente para caçar noutros, até que haja uma clarificação do Governo (como a que esperamos possa ocorrer na próxima quinta-feira em reunião de Conselho de Ministros), Somos do entendimento que para estes caçadores apenas estão cabalmente autorizadas as deslocações para realização de atividade venatória para controlo populacional de determinadas populações cinegéticas, nos termos acima expostos;

3. Nos restantes 157 concelhos do Continente (num total de 278), não existe qualquer proibição e a caça mantém-se autorizada, desde que cumpridas as REGRAS E BOAS PRÁTICAS A ADOPTAR NO SECTOR DA CAÇA DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 que foram aprovadas pela Direção Geral de Saúde (DGS), bem como a circulação de armas para esse fim.

Recebemos igualmente informação que está previsto rever a RCM n.º 92-A/2020, de 2 de Novembro no próximo Conselho de Ministros (agendado para quinta-feira, dia 12 de Novembro), estando a ser apreciados os argumentos entregues pelas OSC de 1.º Nível ao Governo que sustentam a necessidade de considerar a caça como uma atividade essencial e que deve ser mantida em tempo de pandemia, tendo em conta a sua importância, mas igualmente o baixo risco de propagação de covid-19 que lhe está associado.

Ao longo destes dias desenvolvemos inúmeros contactos junto de membros do Governo, Deputados e Autarcas, mobilizando todos para o dever de tratarem o sector da caça com o mesmo respeito e importância que os outros sectores de atividade merecem.

A Caça, Toda a Caça (e não apenas as correções de densidades), defendida como atividade económica fulcral para as zonas rurais também não pode parar.

São os caçadores, mas sobretudo muitas pequenas empresas e associações de caçadores que fizeram investimentos para terem caça, que gerem os habitats e promovem a biodiversidade, que previnem incêndios, que pagam taxas ao Estado, que empregam muita gente, que são a razão de restaurantes e pequenas unidades hoteleiras em tantos concelhos rurais terem nesta época do ano clientes e possam manter a porta aberta, ajudando-os a subsistir e a manter empregos, nesta altura tão complicada.

Está em risco a economia da caça e das zonas rurais!

É toda esta dinâmica existente, que está ameaçada!

Acresce, por fim, que temos entre os 121 municípios com maiores restrições um conjunto vasto de territórios que são maioritariamente rurais, estando os surtos de Covid-19 circunscritos aos núcleos urbanos, sendo muito diferente proibir a caça em Lisboa ou no Porto (concelhos urbanos), comparativamente a fazê-lo em Bragança, Mogadouro, Castelo Branco, Alcácer do Sal, Beja ou São Brás de Alportel. É diferente e tem um impacto muito diferente.

Se tentamos não fechar restaurantes e tantas outras empresas e sectores de atividade para que a economia não se afunde mais, também devemos pugnar para que aqueles que animam a economia rural através da caça, não pereçam à pandemia.

Acresce a tudo isto que não é conhecido qualquer surto ou foco de contágio de Covid-19 que tenha tido início nas caçadas que têm decorrido nos últimos meses, confirmando o baixo risco de contágio inerente à prática da caça, estando suprimida a componente de socialização, como decorre da implementação das REGRAS E BOAS PRÁTICAS A ADOPTAR NO SECTOR DA CAÇA DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19 que foram aprovadas pela Direção Geral de Saúde (DGS).

Assim, enquanto a ordem do Governo for de que o País não pode parar; que não haverá confinamento geral; então continuaremos a pugnar para que a caça, como atividade de ar livre de muito baixo risco de propagação de Covid-19 e enquanto atividade essencial para a socio economia e manutenção dos equilíbrios ecológicos e minimização de estragos, também não pare!

A «bola» está do lado do Governo e confiamos que serão tomadas as decisões acertadas.

Os Presidentes das três OSC de 1.º Nível
ANPC, CNCP e FENCAÇA

Conheça o documento entregue no início da semana passada pelas OSC de 1.º Nível ao Governo (link) que defende a caça como atividade essencial, em tempos de pandemia.


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