Programa Apoiar.pt: antecipe a sua candidatura e registe-se no Balcão 2020

Se pretender requerer o novo apoio do programa Apoiar.pt dirigido às micro e pequenas empresas dos setores mais afetados pela pandemia COVID-19, já pode registar a sua empresa ou organização no Balcão Portugal 2020. Os apoios serão disponibilizados a partir de dia 25 de novembro através do Portugal 2020.

O Programa Apoiar.pt com uma dotação de 750 milhões de euros, prevê apoiar a tesouraria das empresas com quebras de faturação através da atribuição de subsídios a fundo perdido. Os primeiros pagamentos deverão ser concretizados na primeira quinzena de dezembro.

Como proceder:

1.º Passo | Registo no Balcão Portugal 2020

O registo, gerido pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, IP, é um ato simples, destinado a facilitar o processo de submissão e aprovação das candidaturas ao programa Apoiar.pt, dando origem a um formulário pré-preenchido.
Este registo requer apenas o NIF e o código de acesso à Autoridade Tributária, devendo o beneficiário preencher um formulário simplificado. No final do registo, concluiu o primeiro passo para acesso ao formulário de candidatura, que estará disponível a partir da data de 25 de novembro.
O formulário de candidatura conterá já os dados de identificação comercial, bem como a informação fiscal e dados da Segurança Social, entre outros, poupando ao beneficiário o trabalho e tempo de recolha de documentos e de preenchimento.
Se precisar de orientação, consulte a seguinte informação: Perguntas Frequentes, Vídeos e Ajuda online.

2.º Passo | Apresente a sua candidatura através do Balcão 2020

O programa Apoiar.pt destina-se a microempresas e a pequenas empresas dos setores do comércio, restauração e atividades culturais que tenham sofrido quebras de faturação superiores a 25% em termos homólogos.
Além deste programa, será disponibilizada uma verba adicional especificamente direcionada para o setor da restauração, com o objetivo de compensar as perdas sofridas ao longo dos dois fins-de semana de recolher obrigatório imposto pelo Estado de Emergência em vigor. Este apoio específico é acumulável com o programa Apoiar.pt.

O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.


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