A Diretiva 2009/128/CE, de 21 outubro, que estabelece um quadro de ação ao nível da União Europeia para uma utilização sustentável dos produtos fitofarmacêuticos, determina que os Estados Membros devem tomar todas as medidas necessárias para promover uma proteção fitossanitária com baixa utilização de pesticidas, dando prioridade, sempre que possível, a métodos não químicos e à adoção de práticas e produtos fitofarmacêuticos com o menor risco para a saúde humana, organismos não visados e ambiente.
A proteção fitossanitária com baixa utilização de produtos fitofarmacêuticos, de acordo com a Diretiva do Uso Sustentável, compreende a proteção integrada (PI) e o modo de produção biológico.
A PI procura controlar os inimigos das culturas de forma económica, eficaz e com menores riscos para o Homem e o ambiente, sendo por isso necessário ter conhecimento da cultura e dos inimigos chave de forma a avaliar a indispensabilidade da intervenção. O objetivo da PI não é erradicar o inimigo da cultura, mas aceitar a sua presença desde que não ultrapasse um certo nível de referência. Em PI devem ser privilegiados os meios de luta indiretos, ou seja, medidas que previnem ou desfavorecem a instalação e o ataque do inimigo e só depois recorrer a meios de luta diretos e dentro destes como último recurso a luta química.
De acordo com a Diretiva do Uso Sustentável devem ser aplicados, obrigatoriamente, oito princípios gerais, que podem ser descritos sucintamente:
1 – Aplicar medidas de prevenção/controlo dos inimigos das culturas
A aplicação deste princípio exige que sejam utilizadas, de forma sistemática e multidisciplinar, todas as medidas para maximizar a prevenção e/ou controlo dos inimigos das culturas. Para tal, devem ser tidas em consideração todas as medidas preventivas que otimizem a gestão dos recursos naturais, devendo ser dado particular relevo à conservação da biodiversidade natural.
A prevenção e ou controlo dos inimigos das culturas devem ser alcançados, através de medidas indiretas de controlo que visam a otimização da produção através do uso racional dos recursos naturais e de práticas culturais com menor impacto negativo nos ecossistemas agrários, em particular através de: rotação de culturas, cultivares resistentes, boas práticas de fertilização, calagem, etc.
2 – Utilizar métodos e instrumentos adequados de monitorização dos inimigos das culturas
A estimativa do risco permite avaliar a natureza e a importância dos inimigos da cultura, presentes num determinado momento e local. Através da estimativa do risco procura-se identificar o inimigo da cultura, determinar a intensidade do ataque do inimigo da cultura, avaliar os níveis populacionais dos auxiliares potencialmente presentes e avaliar os fatores de nocividade que podem condicionar o desenvolvimento do inimigo da cultura.
Os inimigos das culturas devem ser monitorizados através de métodos e instrumentos adequados, sempre que estejam disponíveis, os quais incluem observações no terreno e, sempre que possível, sistemas de aviso e de diagnóstico precoce assentes em bases científicas consolidadas, bem como através de informações de técnicos oficialmente reconhecidos.
3 – Tomada de decisão
Com base nos resultados da estimativa de risco, deve ser decidida a aplicação ou não medidas fitossanitárias, e em que momento, do ciclo cultural. Para isso deve ser conhecida informação técnica relativa aos Níveis Económicos de Ataque (NEA) para os principais inimigos/culturas, bem como sobre os fatores de nocividade.
Entendendo-se por Nível Económico de Ataque (NEA) a intensidade de ataque do inimigo da cultura em que se devem aplicar medidas limitativas ou de combate para impedir que o aumento da população atinja o nível prejudicial de ataque (NPA). O NPA é a intensidade de ataque mais baixa do inimigo da cultura que causará prejuízos, ou seja, a redução de produção com importância económica.
Os prejuízos provocados pelos inimigos das culturas são condicionados não só pela intensidade de ataque, mas também pelos fatores de nocividade. Estes fatores podem influenciar positivamente ou negativamente o desenvolvimento dos inimigos das culturas e é exemplo, o comportamento do inimigo em anos anteriores.
4 – Dar preferência aos meios de luta não químicos
Na seleção dos meios de luta, deve ser dada preferência aos meios de luta não químicos, sempre que estes permitam um controlo adequado dos inimigos das culturas. Neste sentido, deve ser dado privilégio, nomeadamente à luta cultural (p. ex. enterramento da fruta atacada pela mosca da fruta), luta biológica (p. ex. largada de auxiliares), luta biotécnica (ex. reguladores de crescimento de insetos, ou uso de feromonas) e luta física (p. ex. mobilização do solo, monda manual de infestantes).
5 – Aplicar os produtos fitofarmacêuticos mais seletivos
Na tomada de decisão, quando se opta pelos meios de luta química, devem ser selecionados os produtos fitofarmacêuticos mais seletivos para o alvo biológico em causa, ou seja, aqueles que apresentam menores efeitos secundários para o Homem, os organismos não visados e o ambiente.
6 – Reduzir a utilização dos produtos fitofarmacêuticos ao mínimo necessário
A utilização de produtos fitofarmacêuticos deve ser limitada à dose mínima eficaz, reduzindo a frequência de aplicações de acordo com a persistência dos produtos e, quando aplicável, recorrendo a aplicações parciais ou localizadas.
7 – Recorrer a estratégias anti resistência
A problemática da resistência dos inimigos das culturas aos produtos fitofarmacêuticos deve ser encarada com alguma ponderação e cautela.
Quando o risco de resistência for conhecido e os estragos causados pelos inimigos das culturas exigirem a aplicação repetida de produtos fitofarmacêuticos, deverá recorrer-se a estratégias anti resistência disponíveis para manter a eficácia dos referidos produtos, por exemplo rotação de culturas, respeitar a restrições impostas no rótulo relativamente à persistência, época e número máximo de aplicações e promover a alternância de produtos fitofarmacêuticos com diferentes modos de ação.
8 – Verificar o êxito das medidas fitossanitários aplicadas
Deve ser registado em caderno de campo, obrigatoriamente, todas as operações efetuadas no decorrer da campanha, em particular no que diz respeito à caracterização das parcelas, estados fenológicos, práticas culturais, estimativa do risco, levantamento de auxiliares, meios de luta utilizados e datas de realização dos tratamentos fitossanitários.
Com base nos registos efetuados no caderno de campo, deve ser avaliado o êxito de todas as medidas fitossanitárias aplicadas e, se necessário, corrigir medidas desajustadas em futuras intervenções ou campanhas.
Bibliografia consultada
OLIVEIRA, A.B.; BARATA, A; PRATES, A.; MENDES, F.; BENTO, F.; GASPAR, L.; CAVACO, M. – Proteção Integrada das Culturas, DGAV, 2014.
Vanda Mão Cheia
Direção Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural
O artigo foi publicado originalmente em DICAs.