O Município de Castelo Branco acolheu esta tarde a cerimónia de apresentação do programa “Emparcelar para Ordenar” (que pode ser visualizado aqui), uma iniciativa das Áreas Governativas da Agricultura e do Ambiente e da Ação Climática que, através de apoios à aquisição de terras para fins de emparcelamento, visa promover a valorização dos territórios vulneráveis e incrementar a atividade agrícola, o dinamismo dos territórios rurais, e a criação de valor na inovação e na segurança alimentar.
Assim, o Programa Emparcelar para Ordenar visa estimular o aumento da dimensão física dos prédios rústicos e, dessa forma, dar mais escala às propriedades, contribuindo para a viabilidade e sustentabilidade económica das explorações que aí estejam instaladas ou venham a instalar-se. Introduz ainda fatores de gestão e investimento na propriedade rural, com impactos diretos positivos na resiliência dos territórios e na dinamização das atividades agroflorestais.
O Programa insere-se na “Componente 8 – Florestas”, integrada na Dimensão Resiliência do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). O Programa Emparcelar para Ordenar é também financiado por verbas do Fundo Florestal Permanente (FFP), na componente de crédito.
Podem beneficiar do apoio previsto no Programa Emparcelar para Ordenar, os proprietários adquirentes de prédios rústicos, que efetuem ações de emparcelamento rural simples ao abrigo do artigo 7.º da Lei n.º 111/2015, de 27 de agosto, em territórios vulneráveis definidos nos termos da Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, até à superfície máxima de redimensionamento fixada pela Portaria n.º 219/2016, de 9 de agosto.
Os apoios assumem a forma de subsídio a fundo perdido, até 25% das despesas elegíveis e de crédito, até ao valor de 150.000€, por beneficiário. A mesma candidatura pode acumular as duas formas de apoio, até aos limites referidos e no cumprimento dos plafonds setoriais dos auxílios de minimis definidos.
Este é um projeto de cooperação e multidisciplinar, com a gestão da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), e da Direção Geral do Território DGT.
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.