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Atualizações | Agroalimentar | 1-15 Dezembro

Informação | Publicados os principais instrumentos legislativos da nova PAC

Foram publicados no dia 2 de dezembro no Jornal Oficial da União Europeia os principais instrumentos legislativos da nova PAC que são o Regulamento (UE) 2021/2115 que define regras para o apoio aos planos estratégicos a estabelecer pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), o Regulamento (UE) 2021/2116 relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e o Regulamento (UE) 2021/2117 que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, (UE) n.º 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, (UE) n.º 251/2014, definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados, (UE) n.º 228/2013, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União.

O Parlamento Europeu (PE) aprovou formalmente no dia 23 de novembro a reforma da Política Agrícola Comum (PAC), na sequência do acordo alcançado com a presidência portuguesa do Conselho em junho. Os textos acordados entre os negociadores do PE e da presidência portuguesa, no dia 25 de junho, prevêm medidas para assegurar um apoio mais direcionado para as explorações agrícolas de menor dimensão, incluindo pagamentos redistributivos a favor das pequenas e médias explorações, e para ajudar os jovens agricultores. Foi ainda negociada, entre outras disposições, uma reserva permanente para situações de crise, destinada a ajudar os agricultores em períodos de instabilidade dos preços ou do mercado.

A reforma da PAC visa torná-la mais ecológica, mais justa e mais flexível. A nova PAC reforça as medidas ambientais, em linha com o Pacto Ecológico Europeu, e inclui pela primeira vez uma dimensão social, prevendo sanções aos agricultores e a outros beneficiários que recebam pagamentos diretos caso estes não assegurem condições de trabalho adequadas. Os Estados-membros terão de assegurar que pelo menos 35% do orçamento do desenvolvimento rural e pelo menos 25% dos pagamentos diretos serão dedicados a medidas ambientais e climáticas. Um mínimo de 10% dos pagamentos diretos será utilizado para apoiar as pequenas e médias explorações agrícolas e pelo menos 3% do orçamento da PAC será destinado aos jovens agricultores  (vd. Política Agrícola Comum).

Informação | Conselho aprova conclusões sobre novo plano para salvaguardar o abastecimento alimentar da Europa

Os ministros da Agricultura da União Europeia aprovaram no dia 13 de dezembro conclusões sobre um plano para proteger o abastecimento alimentar da UE contra ameaças futuras. O plano de contingência para garantir o abastecimento alimentar e a segurança alimentar, desenvolvido pela Comissão no âmbito da Estratégia do Prado ao Prato, ajudará a UE a enfrentar desafios como fenómenos meteorológicos extremos, questões de fitossanidade e saúde animal e escassez dos principais fatores de produção, nomeadamente fertilizantes, energia e mão de obra.

Nas suas conclusões, o Conselho saúda o plano de contingência proposto e reconhece a necessidade de assegurar que o sistema alimentar da UE esteja preparado para o futuro e para potenciais riscos e crises. Embora os mecanismos existentes tenham conseguido atenuar os efeitos mais negativos da recente pandemia, os ministros concordam que, de futuro, os ensinamentos retirados da COVID-19 deverão servir de base para a abordagem da UE relativamente a futuras catástrofes.

Em especial, os Estados-Membros salientam a importância do mercado interno e defendem que a mobilidade transfronteiras de pessoas, bens, serviços e capital deverá ser mantida em caso de crise. Além disso, apoiam a criação de um mecanismo permanente destinado a supervisionar o nível de preparação da Europa para as ameaças à segurança alimentar.

Os ministros reconhecem também a necessidade de reforçar e aproveitar os instrumentos existentes para lidar com questões de segurança alimentar – em vez de criar sobreposições entre os mesmos –, bem como de respeitar as competências nacionais, em consonância com o princípio da subsidiariedade. Por último, realçam a importância de uma comunicação eficaz com as partes interessadas e o público em geral, a fim de combater a desinformação e manter a confiança do público (vd. Documentos e estudos)

Informação | Avaliação do impacto da Política Agrícola Comum no desenvolvimento territorial das zonas rurais

Publicada no dia 13 de dezembro pela Comissão Europeia, a avaliação do impacto da PAC no desenvolvimento territorial das zonas rurais avalia em que medida a PAC contribui para o desenvolvimento das zonas rurais através da redução dos desequilíbrios sociais e económicos, incluindo a exclusão social nas zonas rurais e entre as zonas rurais e as zonas circundantes. Segundo este estudo, a pobreza e o abandono das terras seriam mais pronunciados na ausência da política agrícola comum, embora a carga administrativa limite a eficácia do apoio da PAC nas zonas rurais. (vd. Documentos e estudos)

Informação | Consulta pública sobre a informação alimentar

No dia 14 de dezembro, como parte da sua Estratégia do Prado ao Prato e do Plano Europeu de Luta contra o Cancro, a Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre a revisão da legislação relativa à Informação Alimentar aos Consumidores (Regulamento (UE) 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios – Regulamento FIC). Esta revisão diz respeito à rotulagem nutricional na frente das embalagens, à rotulagem de origem e à indicação de datas («consumir até» e «consumir de preferência antes de»), que são ações-chave daquela Estratégia, e à rotulagem de bebidas alcoólicas, tal como anunciado no Plano Europeu. Outra iniciativa diz respeito ao estabelecimento de perfis nutricionais para restringir a utilização de certas alegações quanto à qualidade dos alimentos. Com esta consulta pública, os cidadãos e partes interessadas são convidados a partilhar os seus pontos de vista e experiências sobre os principais obstáculos que enfrentam quanto à rotulagem de alimentos e sobre possíveis formas de os ultrapassar. A consulta pública decorrerá, durante 12 semanas, até 7 de Março de 2022 e contribuirá para a avaliação de impacto para a revisão do Regulamento FIC. Estão igualmente previstas atividades adicionais de consulta, incluindo inquéritos e entrevistas dirigidas a organizações de partes interessadas e autoridades dos Estados-Membros, para recolher informações mais detalhadas e técnicas.

«A prestação de informações claras que facilitem aos consumidores a escolha de regimes alimentares saudáveis e sustentáveis beneficiará a sua saúde e qualidade de vida e reduzirá os custos para a sociedade relacionados com a saúde. A fim de capacitar os consumidores para fazerem escolhas alimentares informadas, saudáveis e sustentáveis, a Comissão irá propor a introdução de rotulagem nutricional obrigatória harmonizada na frente da embalagem e considerará propor a extensão a determinados produtos de indicações obrigatórias de origem ou de proveniência, tomando simultaneamente em conta os impactos no mercado único. A Comissão examinará igualmente formas de harmonizar as alegações ecológicas voluntárias e de criar um quadro de rotulagem sustentável que abranja, em sinergia com outras iniciativas relevantes, os aspetos nutricionais, climáticos, ambientais e sociais dos produtos alimentares. A Comissão explorará igualmente novas formas de prestar informações aos consumidores através de outros meios, incluindo os digitais, a fim de melhorar a acessibilidade da informação sobre os alimentos, nomeadamente para as pessoas com deficiência visual.»

«A Comissão procurará igualmente oportunidades para facilitar a transição para regimes alimentares mais saudáveis e estimular a reformulação dos produtos, nomeadamente através da criação de perfis nutricionais que restrinjam a promoção (através de alegações nutricionais ou de saúde) de alimentos com elevado teor de gordura, açúcares e sal.» (excertos da Estratégia do Prado ao Prato)

(Informação sobre a consulta pública disponível aqui)

Informação | 185,9 milhões de euros em 2022 para financiar atividades de promoção de produtos agroalimentares

A Comissão Europeia atribuiu 185,9 milhões de euros em 2022 para financiar atividades de promoção de produtos agroalimentares da UE. Tal como em 2021, o programa de trabalho da política de promoção do próximo ano centra-se em produtos e práticas agrícolas que apoiam os objetivos do Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal), tais como produtos biológicos, fruta e legumes, agricultura sustentável e bem-estar animal.

A política de promoção irá cofinanciar campanhas de acordo com as ambições do Pacto, apoiando objetivos da Estratégia do Prado ao Prato, o Plano europeu de combate ao cancro, o Plano de ação da UE para a agricultura biológica e a Comunicação sobre a iniciativa dos cidadãos europeus “End the cage age”. As campanhas devem informar os consumidores europeus e mundiais sobre a agricultura biológica, a agricultura sustentável da UE e a contribuição do sector agroalimentar para a ação climática e o ambiente. Dentro da UE, as campanhas também promoverão uma alimentação saudável e dietas equilibradas, aumentando o consumo de fruta e vegetais frescos.

Outro foco das campanhas será destacar os elevados padrões de segurança e qualidade, bem como a diversidade e os aspetos tradicionais dos produtos agroalimentares da UE. Isto inclui a promoção de esquemas de qualidade da UE, tais como indicações geográficas na UE.

Finalmente, relativamente às campanhas fora da UE, são estabelecidas prioridades em mercados com elevado potencial de crescimento, tais como o Japão, Coreia do Sul, Canadá e México. Espera-se que as campanhas selecionadas aumentem a competitividade e o consumo dos produtos agroalimentares da UE, aumentem a sua visibilidade e aumentem a sua quota de mercado nestes países visados.

Os convites à apresentação de propostas para as próximas campanhas de 2022 serão publicados no início de 2022. Uma vasta gama de organismos, tais como organizações comerciais, organizações de produtores e grupos agroalimentares responsáveis por atividades de promoção são elegíveis para se candidatarem ao financiamento e apresentarem as suas propostas. Os projetos serão avaliados em função dos objetivos climáticos e ambientais da PAC, do Pacto Ecológico Europeu e da Estratégia do Prado ao Prato, em particular no que diz respeito à sustentabilidade da produção e do consumo (vd. Documentos e estudos)

Acordos internacionais

Regulamento de Execução (UE) 2021/2169, de 2 de dezembro de 2021, relativo à abertura para o ano de 2022 de um contingente pautal aplicável à importação na União de certas mercadorias originárias da Noruega resultantes da transformação de produtos agrícolas abrangidos pelo Regulamento (UE) n.o 510/2014

Decisão (UE) 2021/2123, de 11 de novembro de 2021, relativa à assinatura, em nome da União, e à aplicação provisória do Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia e do seu Protocolo de Aplicação

Acordo de Parceria no Domínio da Pesca Sustentável entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia

Biocidas

Regulamento de Execução (UE) 2021/2109 de 30 de novembro de 2021 que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/704 a fim de fazer alterações administrativas à autorização da União concedida à família de produtos biocidas «INSECTICIDES FOR HOME USE»

Decisão de Execução (UE) 2021/2148, de 3 de dezembro de 2021, sobre objeções não resolvidas relativas aos termos e condições da autorização da família de produtos biocidas Oxybio em conformidade com o artigo 36.o do Regulamento (UE) n.o 528/2012

Decisão de Execução (UE) 2021/2149, de 3 de dezembro de 2021, sobre objeções não resolvidas relativas aos termos e condições da autorização provisória de um produto biocida que contém 5-cloro-2-metil-2H-isotiazol-3-ona [C(M)IT] comunicadas pela França em conformidade com o artigo 36.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012

Decisão de Execução (UE) 2021/2146, de 3 de dezembro de 2021, que prorroga a validade da aprovação da N,N-dietilmetatoluamida para utilização em produtos biocidas do tipo 19

Decisão de Execução (UE) 2021/2165, de 3 de dezembro de 2021, relativa à prorrogação da ação empreendida pelo Ministério da Saúde da República Checa para autorizar a disponibilização no mercado e a utilização do produto biocida Biobor JF em conformidade com o artigo 55.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012

Decisão de Execução (UE) 2021/2166, de 3 de dezembro de 2021, sobre objeções não resolvidas relativas às condições de concessão de uma autorização do produto biocida Teknol Aqua 1411-01 em conformidade com o artigo 36.o do Regulamento (UE) n.o 528/2012

Decisão de Execução (UE) 2021/2174, de 3 de dezembro de 2021, sobre objeções não resolvidas relativas aos termos e condições da autorização do produto biocida Konservan P40 em conformidade com o artigo 36.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012

Decisão de Execução (UE) 2021/2184, de 6 de dezembro de 2021, relativa à prorrogação das ações empreendidas pelo Órgão Executivo para a Saúde e a Segurança do Reino Unido para autorizar a disponibilização no mercado e a utilização de cinco produtos biocidas para a desinfeção das mãos em conformidade com o artigo 55.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012

Decisão de Execução (UE) 2021/2185, de 6 de dezembro de 2021, relativa à prorrogação da ação empreendida pelo Órgão Executivo para a Saúde e a Segurança do Reino Unido para autorizar a disponibilização no mercado e a utilização do produto biocida Micronclean Hand Sanitiser em conformidade com o artigo 55.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 528/2012

Carne de aves de capoeira, ovos e ovalbumina

Regulamento de Execução (UE) 2021/2107, de 26 de novembro de 2021 que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

Regulamento de Execução (UE) 2021/2143, de 3 de dezembro de 2021, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

Regulamento de Execução (UE) 2021/2172, de 8 de dezembro de 2021, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Reino Unido nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

Controlos e outras atividades oficiais

Regulamento Delegado (UE) 2021/2168, de 21 de setembro de 2021, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/2035 que complementa o Regulamento (UE) 2016/429 no que se refere às regras aplicáveis aos estabelecimentos que detêm animais terrestres e aos centros de incubação, e à rastreabilidade de determinados animais terrestres detidos e ovos para incubação

Regulamento de Execução (UE) 2021/2141, de 3 de dezembro de 2021. que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2129 no que diz respeito às taxas de frequência dos controlos físicos de determinados produtos compostos que entram na União

Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2021, de 13 de dezembro, que autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de recolha, transporte, tratamento e eliminação de animais mortos na exploração

COVID-19

Apoio da União Europeia

Informação disponível aqui

Informação do Governo de Portugal

Conteúdos da DGADR

Os conteúdos da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural estão disponíveis no respetivo site

E-mail para esclarecimento do sector agrícola sobre a COVID-19

O Ministério da Agricultura, no âmbito da Covid-19, e de modo a facilitar o contacto com o setor, disponibilizou o endereço de email agricultura.covid19@ma.gov.pt, para o qual podem ser enviados pedidos de esclarecimento, dúvidas, ou questões que possam surgir nesta fase excecional de pandemia

Documentos e estudos

Avaliação do impacto da Política Agrícola Comum no desenvolvimento territorial das zonas rurais (sumário) – Comissão Europeia

Decisão de execução sobre o financiamento das ações de informação e promoção relativas produtos agrícolas implementados no mercado interno e em países terceiros e adoção do programa de trabalho para 2022 – Comissão Europeia

Conclusões sobre o plano de contingência para garantir o abastecimento alimentar e a segurança alimentar em tempos de crise – Conselho da União Europeia

Estratégias europeias e nacionais com relevância para os sectores

Regulamento Delegado (UE) 2021/2139, de 4 de junho de 2021, que completa o Regulamento (UE) 2020/852 (Taxonomia) mediante o estabelecimento de critérios técnicos de avaliação para determinar em que condições uma atividade económica é qualificada como contribuindo substancialmente para a mitigação das alterações climáticas ou para a adaptação às alterações climáticas e estabelecer se essa atividade económica não prejudica significativamente o cumprimento de nenhum dos outros objetivos ambientais

Regulamento Delegado (UE) 2021/2178, de 6 de julho de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2020/852 especificando o teor e a apresentação das informações a divulgar pelas empresas abrangidas pelos artigos 19.o-A ou 29.o-A da Diretiva 2013/34/UE relativamente às atividades económicas sustentáveis do ponto de vista ambiental, bem como a metodologia para dar cumprimento a essa obrigação de divulgação

Fitossanidade

Regulamento de Execução (UE) 2021/2130, de 2 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 no que se refere às listas de vegetais conhecidos como suscetíveis a Xylella fastidiosa

Formação profissional, emprego e reabilitação profissional

Portaria n.º 283/2021, de 6 de dezembro, que procede à primeira alteração da Portaria n.º 174/2020, de 17 de julho, que define a medida Emprego Interior MAIS – Mobilidade Apoiada para Um Interior Sustentável

Portaria n.º 299/2021, de 13 de dezembro, que é Portaria de extensão do acordo coletivo entre a Cooperativa Agro-Pecuária da Beira Central, C. R. L., e outras e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Agricultura, Floresta, Pesca, Turismo, Indústria Alimentar, Bebidas e Afins – SETAAB e outro

Decisão Delegada (UE) 2021/2183, de 25 de agosto de 2021, que altera o anexo V da Diretiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos títulos de formação e aos títulos dos cursos de formação

Hortofrutícolas

Regulamento de Execução (UE) 2021/2140, de 2 de dezembro de 2021, que fixa os volumes de desencadeamento para 2022 e 2023 para efeitos da eventual aplicação de direitos de importação adicionais a determinadas frutas e produtos hortícolas

Incêndios

Declaração de Retificação n.º 39-A/2021, de 10 de dezembro, que retifica o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

Regulamento de Execução (UE) 2021/2129, de 2 de dezembro de 2021, que autoriza a colocação no mercado de frutoborato de cálcio como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

Regulamento de Execução (UE) 2021/2191, de 10 de dezembro de 2021, que autoriza a colocação no mercado de plantas frescas de Wolffia arrhiza e/ou Wolffia globosa como alimento tradicional de um país terceiro ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470

Ordenamento do Território

Portaria n.º 287/2021que 9 de dezembro, que aprova a reversão constituída pelos lotes 59-O ou 59-OL e 19-F, que fazem parte integrante do prédio rústico denominado «Herdade dos Machados», no concelho de Moura

Portaria n.º 291/2021, de 10 de dezembro, que revoga a Portaria n.º 962/2010, de 23 de setembro, que procedeu à classificação das albufeiras de Girabolhos e Bogueira

Resolução do Conselho de Ministros n.º 168/2021, de 13 de dezembro, que procede à revogação da delimitação do domínio público marítimo na frente urbana de São Pedro de Moel, concelho da Marinha Grande

Decreto Legislativo Regional n.º 27/2021/M, de 15 de dezembro, que aprova o novo regime jurídico da Reserva Natural das Ilhas Desertas

Pagamentos e apoios

Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS), Campanha 2022/2023 – IFAP

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca

Resolução da Assembleia da República n.º 305/2021, de 2 de dezembro, que recomenda ao Governo que crie um programa em defesa da pesca e dos seus profissionais

Resolução da Assembleia da República n.º 306/2021, de 2 de dezembro, que recomenda ao Governo a estabilização temporal do subsídio à pequena pesca artesanal e costeira e à pequena aquicultura

Decisão (UE) 2021/2111 de 25 de novembro de 2021 relativa à posição a tomar em nome da União Europeia no âmbito do Acordo de Comércio e Cooperação entre a União Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte, por outro, no que diz respeito à criação de um grupo de trabalho sobre as pescas e à adoção do seu regulamento interno

Resolução da Assembleia da República n.º 316/2021, que 10 de dezembro, que recomenda ao Governo o reconhecimento e atribuição de um estatuto profissional ao observador marítimo de pescas

Regulamento de Execução (UE) 2021/2205, de 13 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.o 847/2006 no que respeita ao volume de determinadas preparações e conservas de peixes que pode ser importado ao abrigo do contingente pautal 09.0706

Política Agrícola Comum (PAC)

Regulamento (UE) 2021/2115, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.o 1305/2013 e (UE) n.o 1307/2013

Regulamento (UE) 2021/2116, 2 de dezembro de 2021, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.o 1306/2013

Regulamento (UE) 2021/2117, de 2 de dezembro de 2021, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, (UE) n.o 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, (UE) n.o 251/2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e (UE) n.o 228/2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União

Portal “Alimente quem o Alimenta”

Alimentequemoalimenta.pt é um novo portal, uma plataforma online de promoção e divulgação de circuitos curtos alimentares, que visa aproximar produtores e consumidores e fomentar o consumo de produtos locais, assim como dinamizar o recurso aos mercados de proximidade.

Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020

As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.

Saúde pública e animal

Regulamento de Execução (UE) 2021/2110 de 30 de novembro de 2021 que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana

Regulamento de Execução (UE) 2021/2158, de 6 de dezembro de 2021, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/934 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína clássica

Decisão de Execução (UE) 2021/2186, de 9 de dezembro de 2021, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

Segurança alimentar

Regulamento (UE) 2021/2142, de 3 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de alcaloides do ópio em determinados géneros alimentícios

Regulamento (UE) 2021/2202, de 9 de dezembro de 2021, que altera os anexos II, III e IV do Regulamento (CE) n.o 396/2005 no que se refere aos limites máximos de resíduos de acequinocil, Bacillus subtilis estirpe IAB/BS03, emamectina, flutolanil e imazamox no interior e à superfície de determinados produtos

Sementes

Diretiva de Execução (UE) 2021/2171, de 7 de dezembro de 2021, que altera a Diretiva 66/402/CEE no que diz respeito ao peso dos lotes de sementes e das amostras de Avena nuda

Silvicultura

Resolução da Assembleia da República n.º 317/2021, de 10 de dezembro, que recomenda ao Governo que garanta a valorização e dignificação dos sapadores florestais e a melhoria das suas condições de trabalho

Vitivinicultura

Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão da Vinha (VITIS), Campanha 2022/2023 – IFAP

AGENDA

05 a 07 de janeiro

The Oxford Farming Conference: Routes to Resilience

Oxford, Reino Unido

20 de janeiro

8th German-African Agribusiness Forum – Blueprints for Successful Agriculture in Africa

Online

24 a 28 de janeiro

Global Forum for Food and Agriculture (GFFA): Soil and land use in focus (virtual event)

Online

O artigo foi publicado originalmente em Abreu Advogados.


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