Na sequência da publicação do Aviso do IVV informa-se que a submissão de candidaturas da campanha 2022-2023 foi prorrogada até às 17:00 h do dia 24 de janeiro de 2022.
Os investimentos passam a ser elegíveis a partir de 26 março de 2022, em cumprimento do exposto no ponto 1 do Art.º 8.º da Portaria nº 274-A/2020 de 2 de dezembro, alterado pela Portaria n.º 15-A/2021 de 14 de janeiro, e pela Portaria nº 265-A/2021 de 24 de novembro.
Neste novo enquadramento e sob pena de incumprimento das regras definidas, todos os candidatos devem ter em atenção a data de 26 de março de 2022 como data a partir da qual podem dar início aos investimentos.
Para atualização da data prevista para início do investimento, podem ser efetuadas substituições das candidaturas já submetidas na plataforma O Meu Processo > Candidaturas > Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS) > Campanha 2021-2022 > Entregar/Alterar/Consultar, na Área Reservada do Portal, até dia 24 de janeiro de 2022.
O artigo foi publicado originalmente em IFAP.
Governo prorroga prazo de candidatura aos regimes VITIS e de comercialização