consulai

Avisos IFAP

Nota Informativa FDER-00010/2021 – Funcionalidade Fotografias Georreferenciadas – APP IFAP Mobile – Registo dos investimentos efetuados
Alertamos todos os nossos clientes e promotores com projetos a decorrer, que a partir de 01-01-2022, é obrigatório tirar fotografias georreferenciadas através da App IFAP mobile, de todos os investimentos para os quais possa existir dificuldade de observar a sua real execução em sede de análise de pedido de pagamento. Exemplos dados na  Nota Informativa FDER-00010/2021 relacionados com explorações agrícolas/florestais – redes enterradas de rega, trabalhos específicos de preparação de terrenos, desmatações, ações florestais específicas (ex. podas de formação e podas fitossanitárias, com a presença da lenha dos ramos abatidos). Pode consultar a NOTA INFORMATIVA para uma melhor análise.

Nota Informativa FDER-00011/2021 – Validação da data de início dos trabalhos – elegibilidade dos pedidos de apoio

Os regulamentos de aplicação das medidas de investimento dos Programas de Desenvolvimento Rural  (PDR2020, PRORURAL+ e PRODERAM2020) e suas regras normativas complementares, contêm disposições quanto ao enquadramento das operações, nomeadamente no que concerne a terem inicio após a apresentação da candidatura.   As únicas despesas passíveis de elegibilidade antes da submissão da candidatura, são, em geral, os estudos de viabilidade, projetos de arquitetura e engenharia associados aos investimentos, em alguns casos se efetuados até 6 meses antes da data de apresentação da candidatura, e, outros trabalhos preparatórios, desde que expressamente previsto no regulamento de aplicação da medida.  os projetos só podem ter início, após a data de submissão de candidatura.

Assim, é importante ressalvar, que irão ser realizadas verificações administrativas, em sede de controlo administrativo dos pedidos de pagamento, no sentido de melhorar a operacionalidade e mitigar potenciais deficiências e erros a 100% no âmbito do sistema de controlo.

As validações são executadas num contexto de verificações físicas e/ou verificações financeiras, dependendo da natureza da operação. As verificações físicas têm em consideração a execução física na data da submissão da candidatura e as verificações financeiras, a execução financeira também na data de submissão da candidatura.  Podem ser consultadas em pormenor na Nota Informativa alguns exemplos de verificações físicas e/financeiras que poderão ser realizadas.

As verificações administrativas identificadas não são de carácter sistemático, relevando apenas nas situações identificadas de risco em que há faturação relativa, por exemplo, a construções e aquisição de equipamentos, nos 3 meses seguintes à submissão da candidatura.

Fonte: Consulai


Publicado

em

,

por

Etiquetas: