A Comissão Europeia publicou um relatório, que enviou ao Parlamento Europeu e ao Conselho. relativo à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado e sobre os limites máximos de resíduos de pesticidas. Um Relatório onde deixa clara a mensagem: a agricultura biológica também pode usar pesticidas. Tal como o comum agricultor; respeitando os limites de resíduos.
A Avaliação do Regulamento (CE) n.º 1107/2009 é claro: “uma agricultura da UE completamente sem pesticidas não é um objectivo realista, incluindo na agricultura biológica, onde pode também ser utilizado um número limitado de pesticidas. A utilização de pesticidas é um instrumento essencial para alcançar os objectivos da UE em matéria de fitossanidade, segurança dos alimentos e segurança do abastecimento alimentar, especialmente tendo em conta o aumento da procura mundial de alimentos associada ao crescimento demográfico”.
Conclui o Relatório que “as partes interessadas de todos os sectores consideram que os requisitos regulamentares para pesticidas na UE estão entre os mais rigorosos do Mundo”.
Protecção da saúde humana e do ambiente
E acrescenta que a avaliação mostra que o Regulamento dos produtos fitofarmacêuticos (PFF ) e o Regulamento dos Limites Máximos de Resíduos (LMR) “asseguram a protecção da saúde humana e do ambiente e são geralmente eficazes, embora a sua aplicação possa ser melhorada”.
Na sequência da redução do número de substâncias activas ao abrigo da Directiva 91/414/CEE, o Regulamento PFF “foi eficaz, em especial, na continuação da eliminação progressiva de substâncias de alto risco e as disposições que promovem as substâncias de baixo risco começaram a dar frutos. Os regulamentos têm um valor acrescentado reconhecido a nível da UE e são relevantes para a evolução das necessidades da sociedade”, acrescenta a Comissão Europeia.
“Atrasos graves”
Realça o Relatório que “devido à falta de recursos e de capacidade nos Estados-membros, a maioria dos procedimentos estabelecidos nos regulamentos está a sofrer atrasos graves, o que, por sua vez, afecta negativamente a sua eficácia”.
Para a Comissão Europeia, o “foco imediato para acompanhamento desta avaliação incidirá na melhoria da aplicação do quadro legislativo em vigor. Foram identificadas dezasseis áreas em que a aplicação a curto e médio prazo poderia ser melhorada. Estas acções devem permitir melhorias substanciais na aplicação efectiva dos dois regulamentos num curto espaço de tempo, o que contribuirá substancialmente para a realização dos objectivos do Pacto Ecológico Europeu, da Estratégia «Do Prado ao Prato» e da Estratégia de Biodiversidade”.
Substâncias activas a eliminar
“A rápida eliminação progressiva das substâncias activas que não cumpram os critérios de aprovação promoverá ecossistemas saudáveis e a biodiversidade, ao passo que a promoção de pesticidas de baixo risco e não químicos associada a uma aplicação reforçada das disposições da Directiva «Utilização Sustentável» – em especial no que se refere à gestão integrada das pragas – reduzirá a dependência dos pesticidas químicos e contribuirá para sistemas de produção alimentar mais sustentáveis”, garante a Comissão Europeia.
Além disso, a Comissão “reflectirá sobre as formas de ter em conta os aspectos ambientais aquando da avaliação dos pedidos de tolerâncias de importação para as substâncias que já não estão aprovadas na UE, respeitando simultaneamente as normas e obrigações da OMC. Se necessário, a Comissão considerará uma revisão do Regulamento LMR, a fim de reforçar a sua dimensão ambiental e proceder a alinhamentos relevantes com o processo de aprovação de pesticidas”.
Pode ler o Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho — Avaliação do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, completo aqui.
Agricultura e Mar Actual