Os três regulamentos que constituem o pacote de reforma da PAC foram já publicados no Jornal Oficial da UE.
A nova legislação proporciona a base para a aplicação da PAC, assente no reforço da sustentabilidade económica, ambiental e social do setor agroalimentar num quadro de um maior alinhamento com a legislação e os compromissos da UE em matéria de ambiente e clima, nomeadamente o Pacto Ecológico Europeu e incluindo pela primeira vez uma dimensão social. A nova PAC, mais justa, mais ecológica e mais assente no desempenho, tem por objetivo objetivo proporcionar um futuro sustentável aos agricultores europeus, assegurar um apoio mais direcionado para as explorações agrícolas de menor dimensão e conferir aos Estados-Membros maior flexibilidade para adaptarem as medidas às condições locais.
- Regras para apoiar os Planos Estratégicos da PAC 2023-2027
Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021 – estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e revoga os Regulamentos (UE) nº 1305/2013 e (UE) nº 1307/2013
- Financiamento, gestão e acompanhamento da PAC
Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021 – relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) nº 1306/20
- Organização Comum dos Mercados dos produtos agrícolas
Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021 – altera os Regulamentos (UE) nº 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, (UE) nº 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, (UE) nº 251/2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e (UE) nº 228/2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União
O processo de reforma da PAC iniciou-se em 2018 quando a Comissão Europeia publicou a sua proposta inicial, tendo-se desenvolvido durante 3 anos o trabalho de negociação com o Conselho e Parlamento Europeu. Em outubro de 2020, o Conselho e o Parlamento Europeu adotaram as suas posições de negociação, dando início a nove meses de negociações que culminaram no acordo político alcançado em junho de 2021 com a Presidência Portuguesa. O Conselho da União Europeia adotou formalmente a Política Agrícola Comum (PAC) para o período de 2023-2027 em reunião realizada no dia 2 de dezembro, no seguimento da aprovação do pacote regulamentar no Parlamento Europeu.
Uma das características fundamentais da nova política é a introdução de planos estratégicos a nível dos Estados-Membros, que permitem aos governos nacionais adaptar as disposições da PAC às necessidades das suas comunidades agrícolas, em cooperação com as autoridades locais e as partes interessadas pertinentes. Trata-se também da política até agora mais ambiciosa do ponto de vista ambiental – um quarto dos pagamentos diretos estão reservados a práticas agrícolas ecológicas. Além disso, é a primeira PAC a incluir uma dimensão social destinada a assegurar aos trabalhadores agrícolas condições laborais adequadas.
Os Estados-Membros têm até 1 de janeiro de 2022 para apresentar os seus projetos de planos estratégicos, após o que a Comissão Europeia dará início ao processo de avaliação e decisão sobre os respetivos planos. A nova PAC produzirá efeitos a partir de 2023 e será aplicável até 2027.
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O artigo foi publicado originalmente em GPP.