Os agricultores e os titulares de direitos sobre explorações agrícolas ou equiparadas, cujos produtos se destinem a consumo próprio e familiar, que pretendam apresentar o requerimento para exclusão do regime dos trabalhadores independentes devem seguir os procedimentos previstos no Guia Prático “Novo Regime de Trabalhadores Independentes”, disponibilizado na Lista de Guias Práticos no sítio da Segurança Social, utilizando para o efeito o modelo RV1027-DGSS.
A comunicação dos valores dos subsídios ou subvenções, no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), respeitante ao ano civil anterior, será efetuada pelo IFAP diretamente à Segurança Social, após entrega dos formulários (modelo RV1027-DGSS) nas Organizações de Agricultores ou nos Serviços da Segurança Social.
Relembramos que a comprovação dos valores recebidos são referentes aos agricultores que tenham recebido subsídios ou subvenções atribuídos no âmbito da Política Agrícola Comum, cujo valor anual ilíquido foi inferior a 4 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (1.755,24,€ para o ano 2021) e não possuam outro tipo de rendimentos suscetível de ficar abrangido pelo regime dos trabalhadores independentes.
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O artigo foi publicado originalmente em IFAP.