RESOLUÇÃO N.º 01/2022 DO CENTRO DE COORDENAÇÃO OPERACIONAL NACIONAL
SITUAÇÃO:
Considerando a situação meteorológica presente associada à ausência prolongada de precipitação, conjugada com o aumento da intensidade do vento para os próximos dias, o que tem vindo a estabelecer condições de perigo favoráveis à ocorrência e propagação de incêndios rurais, conjugado com o número de comunicações para a realização de queimas de amontoados e queimadas, que podem dar origem a incêndios rurais.
Nos termos do artigo 43.º do Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, o Centro de Coordenação Operacional Nacional (CCON), reunido extraordinariamente, no dia 29.01.2022, às 10:30 delibera, que, independentemente do nível de perigo de incêndio rural previsto para os próximos dias, se aplicam as restrições previstas no n.º 3 do artigo 63º – realização de fogo controlado, do n.º 1 do artigo 65º – realização de queimadas e do n.º 1 do artigo 66.º – realização de queima de amontoados e fogueiras, do Decreto-lei n.º 82/2021 de 13 de outubro, para todo o território continental, no período compreendido entre as 00:00 de dia 30 janeiro de 2022 e as 23:59 de dia 01 de fevereiro.
Carnaxide, 29 de janeiro de 2022
O Coordenador do Centro de Coordenação Operacional Nacional
José Manuel Duarte da Costa