Está aprovada, através da Portaria nº 68/2022, a legislação que estabelece o regime de funcionamento e financiamento do modelo de organização e desenvolvimento do regime instituído pela Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que criou o Balcão Único do Prédio (BUPi), um balcão físico e virtual que agrega a informação registal, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios e como plataforma de articulação do cidadão com a Administração Pública no âmbito do cadastro predial.
Trata-se de um sistema de informação cadastral simplificada com vista à adoção de medidas para a identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos.
Na presente legislação, é estabelecido como prioridade o alargamento do sistema de informação cadastral simplificada a todo o território nacional, visando integrar a informação de planeamento territorial, do registo predial e do cadastro, de modo a identificar todos os proprietários até 2023.
Consulte a Portaria n.º 68/2022, publicada em Diário da República n.º 23/2022, Série I de 2022-02-02.
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O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.