A Portaria nº 79/2022, hoje publicada em Diário da República, estabelece o regime aplicável à gestão de efluentes pecuários, que revoga as Portarias n.º 631/2009, de 9 de junho, e n.º 114-A/2011, de 23 de março e aprova as novas normas regulamentares para as atividades de gestão, por valorização ou eliminação, dos efluentes pecuários, em unidades autónomas ou anexas a explorações pecuárias, nomeadamente, as unidades de compostagem, as unidades técnicas, as unidades de produção de biogás, as unidades de tratamento térmico e as estações de tratamento, de efluentes pecuários.
Consulte a Portaria n.º 79/2022. publicada em Diário da República n.º 24/2022, Série I de 2022-02-03.
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O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.