cannabis

Associação do Cânhamo Industrial pede apreciação da portaria que regulamenta cultivo

A CannaCasa – Associação do Cânhamo Industrial pediu a apreciação da portaria que define os requisitos técnicos aplicáveis ao cultivo da planta da canábis para fins industriais.

“A portaria 14/2022, publicada no dia 5 de janeiro de 2022, veio estabelecer requisitos e restrições para o acesso à atividade agrícola, incompreensíveis e inaceitáveis, contrariando a diferenciação positiva prevista e esperada por esta ser uma atividade enquadrada na Política Agrícola Comum, conforme estabelecido pela legislação comunitária em matéria do mercado comum de produtos agrícolas”, diz a associação, num comunicado divulgado hoje.

A portaria, que atualizou a regulamentação publicada em abril do ano passado, define, por exemplo, que o cultivo da planta da canábis para fins industriais “apenas pode ser realizado ao ar livre, por sementeira, não sendo permitido o transplante de plantas, e não podendo ocorrer nenhuma fase de desenvolvimento das plantas em estufas, abrigos ou estruturas similares”, que a área mínima admitida, no somatório das parcelas de uma dada exploração agrícola, é de 0,5 hectares e que “a densidade de sementeira deve ser a adequada ao fim em vista, não podendo ser inferior a 30 kg [quilogramas] de semente por hectare”.

No entanto, a CannaCasa considera que a portaria que regulamenta a concessão de autorizações para o cultivo, fabrico, comércio por grosso, transporte, circulação, importação e exportação de medicamentos ou substâncias à base de canábis “manifesta-se altamente lesiva para o estabelecimento de uma indústria de cânhamo em Portugal”, argumentando que “contribui com o efeito contrário ao efeito desejável de diferenciação positiva da cultura”.

Neste sentido, anuncia que “solicitou à Presidência do Conselho de Ministros a necessária suspensão deste ato ou alternativamente a remoção das referências ao cânhamo industrial (“canábis para fins industriais”) nele contidas”, bem como “à Provedora de Justiça e à Procuradoria Geral da República a requisição da apreciação da Portaria 14/2022 pelo Tribunal Constitucional”.

“Estamos convictos de que há um efetivo prejuízo direto que resulta do estabelecimento de uma área mínima, a restrição das práticas agronómicas, limitação de densidades de sementeira, a interdição da prática da cultura em estufas, a exigência de contratos comerciais aos agricultores, a interdição da utilização da planta integralmente”, defende a associação.

A CannaCasa – Associação do Cânhamo Industrial indica ainda que conjuntamente com a ACCIP – Associação de Comerciantes de Cânhamo Industrial de Portugal e a Lusicanna – Cooperativa de Cânhamo constituiu o movimento “Unidos pelo Cânhamo”.


Publicado

em

, ,

por

Etiquetas: