PDR2020

Operação Limpeza PDR2020: mais recursos, mais execução, o mesmo acompanhamento aos beneficiários

Tal como tem sido amplamente divulgado, o PDR2020 cresceu mais dois anos, em tempo e em recursos financeiros. O período transitório 2021-2022 que, agora, vivemos no PDR2020, com mais recursos financeiros a absorver e a executar até 2025, é decisivo para assegurar a continuidade dos pagamentos aos Beneficiários do Programa, sem interrupção, proporcionando, assim, a estabilidade que necessitam para avançar com os seus investimentos. A utilização integral e em tempo útil destes recursos é, pois, um objetivo a cumprir tanto para a Autoridade de Gestão como para quem investe.

O contínuo acompanhamento e monitorização da execução dos projetos aprovados, por todos conhecida como Operação Limpeza, teve início ainda durante a vigência do PRODER e com o PDR2020 reforçou-se, sendo, ao longo destes anos, um instrumento de gestão crucial para garantir essa total execução das verbas disponibilizadas pelos Programas, permitindo inclusive a abertura de medidas matriz em momentos em que as verbas estavam já totalmente comprometidas.

O foco e o interesse desta AG é claro e comum a todos os que contam com o apoio do PDR2020 para alavancar a sua capacidade de investir: Acompanhar cada um dos beneficiários ao longo do tempo de vida útil do seu projeto até à sua plena execução, nos termos em que foi aprovado.

Quando tal não é possível, e o beneficiário vê o seu projeto entrar em incumprimento dos prazos de execução, concedemos-lhe a oportunidade de regularizar a situação, enviando-lhe uma notificação para todos os endereços de correio eletrónico que associou ao seu projeto e registou no seu Balcão do Beneficiário. O correio eletrónico é, pois, o meio privilegiado de comunicação não apenas entre beneficiários e Autoridade de Gestão do PDR2020 (AG), mas também, entre estes e o IFAP. Um endereço de correio eletrónico com redação incorreta ou desatualizada pode significar a quebra nesse contacto e a consequente perda de informação essencial para o correto acompanhamento de cada projeto, pelo que o beneficiário deverá pugnar pela sua permanente atualização.

Quando o beneficiário não responde às notificações e não manifesta qualquer intenção de executar o seu projeto nos prazos que lhe são concedidos para esse efeito, quando todas as tentativas de apoiar o beneficiário resultam na persistência no incumprimento, não resta outra alternativa à AG se não a de anular a aprovação do projeto, numa decisão sem retorno, irreversível, que conduz à libertação dessas verbas para viabilizar mais projetos e/ou para abrir novos períodos de candidaturas, novos concursos a novas medidas. A AG só atua, pois, em última instância, através de procedimentos coerentes, transversais, regras bem definidas, ampla e reiteradamente difundidas por todos os beneficiários.

Sabemos todos que o desafio de aproveitar na íntegra e em tempo útil as novas verbas que nos foram concedidas, no tempo regulamentarmente estabelecido, é ambicioso, mas concretizável, num esforço que é de todos, AG e beneficiários, tal como já tivemos oportunidade de clarificar

A Operação Limpeza é, pois, uma das medidas de gestão implementadas para acelerar a execução, e cumpri-la é garantia de que iremos absorver, em tempo útil, o envelope financeiro atribuído ao N. Programa.

O artigo foi publicado originalmente em PDR2020.


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