Regulamento de Execução (UE) 2022/169 da Comissão de 08 de fevereiro de 2022 que autoriza a colocação no mercado das formas congelada, desidratada e em pó de tenébrio (larvas de Tenebrio molitor) como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.
A Comissão autorizou a colocação no mercado de larvas de Tenebrio molitor como novo alimento (nas formas congeladas, secas e em pó). Este é o segundo processo relativo a larvas de tenébrio. Tal deve-se ao facto de a autorização em ambos os casos estar limitada aos requerentes, devido às disposições relativas à proteção de dados previstas no Regulamento (UE) 2015/2283 relativo aos novos alimentos.
As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/169.
O novo alimento “formas congelada, desidratada e em pó de tenébrio (larvas de Tenebrio molitor)” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.
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