Regulamento de Execução (UE) 2022/168 da Comissão de 08 de fevereiro de 2022 que autoriza a colocação no mercado de Akkermansia muciniphila pasteurizada como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.
A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento, a bactéria “Akkermansia muciniphila pasteurizada” para uso em Suplementos alimentares e em alimentos destinados a fins medicinais específicos, destinados à população adulta, exceto mulheres grávidas e lactantes.
A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro para o uso e nível de uso proposto.
As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/168.
O novo alimento “Akkermansia muciniphila pasteurizada” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.
Durante um período de cinco anos a contar de 1 de março de 2022, só o requerente inicial, a Empresa: A-Mansia Biotech S.A., Endereço: rue
Granbonpré, 11, Bâtiment H, 1435 Mont-Saint-Guibert, Bélgica, está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento, salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o novo alimento sem fazer referência aos dados protegidos, ou com o acordo da A-Mansia Biotech S.A.
Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.
O artigo foi publicado originalmente em DGAV.