1 de abril, é o novo prazo para submissão das candidaturas à Operação 4.0.1 «Investimentos em Produtos Florestais Identificados como Agrícolas no Anexo I do Tratado», que apoia os investimentos na extração ou colheita, recolha, triagem, concentração e transporte, bem como a primeira transformação, de cortiça ou da pinha.
4 de abril, é o novo prazo para submissão das candidaturas à Operação 8.1.3. «Prevenção da Floresta contra Agentes Bióticos e Abióticos», que apoia os projetos que permitam reforçar a defesa da floresta contra agentes abióticos.
Consulte os documentos de suporte à submissão da sua candidatura no Menu Candidaturas, seguindo por aqui:
→ PDR2020: Investimentos em Produtos Florestais identificados como Agrícolas no Anexo I do Tratado ←
→ PDR2020: Prevenção da Floresta contra Agentes Bióticos e Abióticos←
O artigo foi publicado originalmente em PDR2020.