O Plano de Recuperação e Resiliência – PRR, define um conjunto de investimentos e reformas que devem contribuir para as seguintes dimensões: resiliência, transição climática e transição digital.
Neste contexto, a Componente C05 – Capitalização e Inovação Empresarial, integrada na Dimensão «Resiliência», visa aumentar a competitividade e a resiliência da economia com base em I&D (Investigação & Desenvolvimento), inovação, diversificação e especialização da estrutura produtiva.
Da referida componente faz parte a Agenda de Inovação para a Agricultura | 20 | 30, através da qual se pretende dinamizar programas e projetos de Investigação e Desenvolvimento e Inovação (I&D+I) centrados nas 15 iniciativas emblemáticas (IE) preconizadas por esta Agenda, concretizando a estratégia aprovada pela Resolução de Conselho de Ministros (RCM) n.º 86/2020, de 10 de setembro.
Inseridos nos investimentos i03: “Agenda de investigação e inovação para a sustentabilidade da agricultura, alimentação e agroindústria”, os Avisos são direcionados a candidaturas a Projetos de Investigação e Desenvolvimento e Inovação – I&D+I, direcionados a diferentes Iniciativas Emblemáticas (IE) da Agenda de Inovação para a Agricultura | 20 | 30:
- IE5 – “Agricultura Circular”
- IE7 – “Revitalização das zonas rurais”
- IE11 – “Transição agroenergética”
Período de Candidatura: 28.02.2022 às 09:00 a 31.10.2022 às 17:00
N.º 17/C05-i03/2022 [pdf: 882 kB; 20 pág] |
IE 7 “Revitalização das zonas rurais” | Aberto | 28.02.2022 às 09:00a31.10.2022 às 17:00 |
Território Nacional Continental | Balcão de Candidatura |
N.º 18/C05-i03/2022 [pdf: 883 kB; 20 pág] |
IE 5 “Agricultura Circular” | Aberto | 28.02.2022 às 09:00a31.10.2022 às 17:00 |
Território Nacional Continental | Balcão de Candidatura |
N.º 19/C05-i03/2022 [pdf: 881 kB; 20 pág] |
IE 11 “Transição agroenergética” | Aberto | 28.02.2022 às 09:00a31.10.2022 às 17:00 |
Território Nacional Continental | Balcão de Candidatura |
Limites dos apoios
- Os apoios públicos assumem genericamente a forma de subvenções, nas condições a fixar em sede do contrato de financiamento a celebrar entre o Beneficiário Final (entidades promotoras dos projetos selecionados) e o IFAP, IP.
- O investimento proposto pode atingir no máximo 1 milhão de euros e no mínimo 50 mil euros, devendo ainda respeitar os limites máximos de auxílios de Estado constantes no Anexo I.