Procede-se à divulgação do Despacho Conjunto n.º 1 /2022, da DGAV e da DGADR, o qual, considerando a atual situação de seca em Portugal Continental, suspende temporariamente a aplicação da percentagem mínima anual de alimentos (em matéria seca) a utilizar em produção integrada prevista nas Normas de Produção Integrada Animal.
O artigo foi publicado originalmente na DGAV.