Com o objetivo de reduzir os custos de produção dos setores agrícola e agropecuário, em território continental, foi criado um apoio aos custos com a energia. A Portaria n.º 113/2022, publicada esta segunda-feira em Diário da República, vem assim estabelecer as condições gerais aplicáveis à atribuição do apoio financeiro previsto na Lei n.º 37/2021, de 15 de junho, que tem por objeto a energia utilizada na produção agrícola e pecuária e nas atividades de armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas.
Podem beneficiar deste apoio financeiro as pessoas singulares ou coletivas que exerçam a atividade agrícola e pecuária, bem como as cooperativas agrícolas e as organizações de produtores representativas da agricultura familiar, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 123/2021, de 18 de junho, que assegurem a armazenagem, conservação e comercialização de produtos agrícolas e pecuários.
Os níveis de apoio a conceder correspondem a
- a) 20 %, no caso das explorações que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:
- i) Tenham menos de 50 hectares de superfície agrícola;
- ii) Detenham um efetivo pecuário inferior a 80 cabeças normais;
- b) 10 % no caso das explorações não abrangidas na alínea anterior, bem como a cooperativas e organizações de produtores.
Consulte a Portaria n.º 113/2022, publicada em Diário da República n.º 51/2022, Série I de 2022-03-14
O artigo foi publicado originalmente em Rede Rural Nacional.