Sociedade Civil alerta para a urgência de prorrogar a norma transitória da legislação relativa à indemnização de danos causados por lobo-ibérico e iniciar um processo de diálogo

Catorze entidades da sociedade civil fazem um apelo público à Secretaria de Estado da Conservação da Natureza para evitar que a recente entrada em vigor do novo sistema de indemnização de danos causados pelo lobo-ibérico não ameace a coexistência com esta espécie ameaçada em Portugal.

Ao longo dos anos, várias ONGAs e investigadores portugueses têm vindo a alertar o Estado português para os problemas que o sistema de indemnização de danos causados pelo lobo-ibérico levanta, nomeadamente junto dos produtores pecuários. Este descontentamento tem-se agravado nos últimos anos, após a entrada em vigor das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 54/2016, que veio prever um novo mecanismo para o cálculo da indemnização, e que consideram representar um risco preocupante à conservação do lobo-ibérico em Portugal.

Com a proximidade do término da norma transitória1 prevista nesse diploma, introduzida com o objetivo de permitir a adaptação de modos de pastoreio existentes ao novo regime indemnizatório, e perante várias preocupações sobre os moldes em que funciona este sistema de indemnização, desde outubro de 2021 que 14 entidades da sociedade civil têm vindo a alertar o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e a Secretaria de Estado da Conservação da Natureza sobre a necessidade de rever o Decreto-Lei nº 54/2016 de forma participativa com todas as partes interessadas e de prorrogar a sua norma transitória antes do seu término, no final de 2021.

Após quase cinco anos de aplicação do referido Decreto-Lei, as entidades signatárias alertaram assim para a existência de uma série de problemas. Entre eles, está a maior dificuldade na declaração dos danos pelos produtores que, por ser realizada digitalmente, constitui um processo menos inclusivo. Ou a redução dos valores das indemnizações devido ao regime de redução progressiva e de penalização adicional sempre que não se cumpram todos os requisitos de proteção, quando não se facilitou suficientemente o acesso e o apoio técnico para a correta implementação dessas medidas em diferentes sistemas de maneio pecuário existentes na área de distribuição do lobo-ibérico. É ainda de realçar que muitos dos sistemas extensivos de maneio do gado não se coadunam com os requisitos do Decreto-Lei, como é o caso dos equinos e bovinos em algumas regiões do país. Por outro lado, o novo Decreto-Lei não resolveu o problema dos atrasos no pagamento das indemnizações, existindo processos pendentes de pagamento desde 2018, segundo dados disponibilizados pelo ICNF até ao momento.

inação do estado

Inação do Estado põe em perigo espécie ameaçada: norma transitória de compensação por danos causados ao gado pelo lobo-ibérico devia ter sido prolongada para 2022. Fonte: ICNF.

As entidades signatárias alertaram ainda para o facto de que a insatisfação com o atual sistema e a redução do número de danos declarados ao ICNF (Figura 2), está a levar a que muitos produtores não vejam compensadas as suas perdas, percecionando-se a desresponsabilização do Estado pelos danos causados pelo lobo-ibérico. Esta situação pode conduzir a retaliações, resultando no aumento do furtivismo direcionado ao lobo, com impactos não apenas neste predador mas na biodiversidade em geral. Este risco é inaceitável, desnecessário e pode comprometer a conservação e a recuperação da espécie, que está ainda “Em Perigo” de extinção em Portugal, estando protegida por lei desde 1988 (Lei n.º 90/88, de 13 de agosto).


Publicado

em

,

por

Etiquetas: