Ministério da Agricultura

Gasóleo colorido e marcado agrícola desce 3,4 cêntimos por litro a partir de 21 de março

Medida do Ministério da Agricultura representa um apoio global no valor de 2,7 milhões de euros

A portaria que permite a redução de tributação, em sede de ISP, do gasóleo colorido e marcado agrícola em 3,432 cêntimos por litro, já foi publicada em Diário da República.

“Após dois anos de pandemia, os nossos agricultores depararam-se com o aumento dos custos de produção e tiveram de enfrentar os constrangimentos decorrentes da situação de seca que marcou o início do ano. Este despacho traduz-se num apoio global aos agricultores de cerca de 2,7 milhões de euros e vem concretizar uma das medidas que o Governo anunciou no início desta semana, para mitigar os efeitos da seca e do conflito que se vive na Europa de leste”, referiu Maria do Céu Antunes.

A presente portaria entra em vigor no dia 21 de março de 2022, e produz efeitos até ao dia 30 de junho. Refira-se que é nestes três meses que se realiza o período das sementeiras, a época do ano em que existe um maior consumo deste gasóleo.


Portaria n.º 116-B/2022

de 18 de março

Sumário: Procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos.

A Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro, fixa o valor da taxa unitária do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, com aplicações no setor primário, nomeadamente na agricultura, aquicultura e pescas.

Considerando os últimos desenvolvimentos ocorridos ao nível dos mercados internacionais, em virtude da recuperação do contexto pandémico e do conflito militar na Ucrânia, com impacto na cotação das matérias-primas e nas referidas atividades económicas, e perante a enorme volatilidade dos preços, cumpre, no quadro de medidas implementadas, proceder a uma atualização temporária da taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado.

Assim, nestes termos:

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças e pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 92.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 73/2010, de 21 de junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à atualização temporária do valor da taxa unitária do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos aplicável, no continente, ao gasóleo colorido e marcado.

Artigo 2.º

Atualização do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

A taxa do ISP aplicável ao gasóleo colorido e marcado, classificado pelos códigos NC 2710 19 41 a 2710 19 49, é de (euro) 73,19 por 1000 l.

Artigo 3.º

Norma suspensiva

É suspenso o n.º 3 do artigo 2.º da Portaria n.º 24-A/2016, de 11 de fevereiro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia 21 de março e produz efeitos até 30 de junho de 2022.

Em 18 de março de 2022.

O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. – O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes.


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