Tribunal de Aveiro absolveu hoje um ex-bombeiro de 44 anos de sete crimes de incêndio florestal de que estava acusado, por falta de provas.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que “não se provou que tenha sido o arguido a atear os fogos que originaram os incêndios” referidos na acusação do Ministério Público (MP).
Do conjunto da prova produzida em audiência de julgamento, resultou que ocorreram nove incêndios no espaço de aproximadamente cinco semanas, entre julho e agosto de 2021, numa área situada próximo de instalações industriais e da casa do arguido, em Águeda.
A Polícia Judiciária (PJ) obteve imagens captadas por câmaras de videovigilância de uma empresa existente na zona onde se vê uma pessoa a entrar na floresta, pouco antes dos incêndios terem eclodido, mas, o Tribunal entendeu que estas não permitem, com segurança, identificar o arguido.
“O Tribunal entendeu que não se fez prova segura que fosse o senhor a pessoa que surge retratada nas imagens de videovigilância, que eram os únicos elementos de prova que existiam, uma vez que ninguém assistiu ao atear dos fogos”, disse a magistrada.
O arguido, que se remeteu ao silêncio durante o julgamento, foi assim absolvido dos sete crimes de incêndio florestal de que estava acusado.
O tribunal declarou ainda extinta a medida de coação do arguido, que se encontrava em prisão domiciliária.
De acordo com a acusação do MP, os incêndios que foram ateados numa zona próxima de instalações industriais, junto à residência do arguido, em Serém de Baixo, consumiram mais de 2.000 metros quadrados de mancha florestal, composta por eucaliptos, pinheiro e mato rasteiro.
O arguido foi detido em agosto de 2021, tendo ficado em prisão preventiva após o primeiro interrogatório judicial, mas posteriormente passou para prisão domiciliária.