Atualizações | Agroalimentar | 1-15 Abril

Informação | Resultados do Conselho AGRIFISH de 7 de Abril

A Comissão apresentou a sua comunicação de 23 de março de 2022 sobre a preservação da segurança alimentar e o reforço da resiliência dos sistemas alimentares (e respetivos anexos), que descreve uma série de medidas destinadas a fazer face ao impacto que a invasão da Ucrânia pela Rússia está a ter na segurança alimentar, tanto na UE como a nível mundial.

De um modo geral, os ministros acolheram favoravelmente a comunicação, bem como as medidas tomadas para apoiar os agricultores, que haviam sido debatidas no Conselho de março. Concordaram que, graças à política agrícola comum (PAC), o abastecimento alimentar da UE não está em risco.

Um grande número de Estados-Membros sublinhou a importância de fornecer ajuda alimentar e outras formas de assistência à Ucrânia e de manter a livre circulação de produtos agrícolas tanto no mercado europeu, como no comércio mundial, a fim de apoiar as regiões afetadas pela diminuição das exportações russas e ucranianas.

Os ministros também aprovaram o pacote de medidas introduzidas pela Comissão para continuar a garantir a segurança alimentar na UE, nomeadamente medidas de mercado no âmbito da PAC como a possibilidade de utilizar terras em pousio para aumentar a produção e um quadro temporário de crise para os auxílios estatais. Durante o debate, a delegação croata, com o apoio de outras delegações, apresentou informações sobre a necessidade de adotar medidas temporárias adicionais para apoiar as explorações agrícolas e garantir a segurança alimentar.

Muitos ministros também insistiram na necessidade de reforçar a resiliência do setor reduzindo a sua dependência dos fatores de produção e fomentando a inovação, o que exigirá a elaboração de uma estratégia a longo prazo.

Os ministros convidaram o novo ministro ucraniano da Política Agrária e da Alimentação, Mykola Solsky, a dirigir-se ao Conselho, na sequência dos pedidos específicos de apoio ao sistema de produção agrícola da Ucrânia que havia formulado junto da Presidência e da Comissão. O Conselho expressou o seu pleno apoio e a sua total solidariedade para com a Ucrânia. A Comissão apresentou as medidas que estão a ser aplicadas para atender aos pedidos da Ucrânia, tanto em termos de ajuda alimentar como de apoio à produção agrícola.

Além disso, com base nas informações fornecidas pela Comissão e pelos Estados-Membros e em consonância com as orientações dadas pelo Conselho Europeu, os ministros trocaram opiniões sobre a situação atual do mercado de produtos agroalimentares e sobre a situação do setor agrícola da UE, com especial ênfase no impacto da invasão da Ucrânia pela Rússia.

Os ministros confirmaram o empenho do setor agrícola da UE e da PAC em produzir quantidades suficientes para garantir a soberania alimentar da UE e, ao mesmo tempo, contribuir para a segurança alimentar mundial. Os ministros também refletiram sobre as medidas de mercado recentemente adotadas, que visam continuar a suprir as necessidades alimentares da UE e garantir a segurança alimentar mundial.

O debate centrou-se essencialmente nos efeitos a curto e médio prazo que o aumento do custo dos fatores de produção – como a energia, os combustíveis, os fertilizantes e os alimentos para animais –, terá para os produtores, bem como nos fatores suscetíveis de influenciar os custos e, por conseguinte, os preços. O Conselho tenciona acompanhar de perto a situação e está pronto a adotar novas medidas em conformidade com as disposições do Tratado da UE relativas ao papel da PAC.

A Presidência forneceu informações acerca dos trabalhos em curso no Conselho sobre a vacinação contra a gripe aviária altamente patogénica e a Comissão apresentou a sua proposta de revisão do sistema de indicações geográficas.

Os ministros da Agricultura debateram a revisão em curso do Regulamento LULUCF. Esta revisão insere-se no pacote Objetivo 55 (Fit for 55), que visa reduzir as emissões de gases com efeito de estufa da UE em 55 % até 2030, em comparação com os níveis de 1990. Os ministros debateram os aspetos agrícolas da revisão proposta, incluindo os métodos que os setores da agricultura e da silvicultura utilizarão para declarar o armazenamento e as emissões, os riscos climáticos e biológicos específicos dos setores da agricultura e da silvicultura e a criação de um mecanismo de agricultura, floresta e outros usos do solo (AFOLU) que incorpore as emissões que não de CO2 provenientes da agricultura. Embora o Conselho tenha expressado o seu apoio à revisão, alguns ministros manifestaram preocupação, nomeadamente, quanto às metodologias para a elaboração de inventários e à tomada em conta das perturbações naturais na consecução dos objetivos anuais. Os países com indústrias florestais importantes também levantaram questões quanto à obrigação prevista no Regulamento Partilha de Esforços de transferir os respetivos créditos LULUCF não utilizados para outros Estados-Membros após 2030.

Os ministros aprovaram as conclusões do Conselho sobre os aspetos da agricultura e da silvicultura na comunicação da Comissão sobre os ciclos do carbono sustentáveis. Esta comunicação, publicada em 15 de dezembro de 2021, define formas de incentivar práticas agrícolas que contribuam para reduzir a quantidade de carbono na atmosfera, como parte dos esforços que visam reduzir em 55 % as emissões de gases com efeito de estufa na UE até 2030. Entre as medidas referidas incluem-se uma proposta legislativa para a criação de um quadro de certificação das remoções de carbono que permita valorizar economicamente a captura de carbono no solo através da mobilização de financiamento tanto de fontes públicas como privadas e a criação de um grupo especializado para aprofundar estas questões.

O Conselho adotou orientações atualizadas que definem as prioridades da UE e dos seus Estados-Membros para a próxima reunião dos ministros da Agricultura do G20, que se realizará em Bali, na Indonésia, de 13 a 15 de setembro.

Informação | Abreu Advogados na FRUIT LOGISTICA 2022

Por intermédio de Manuel Durães Rocha, sócio, e João Vacas, consultor, o sector Agroalimentar da Abreu Advogados marcou presença naquela que é uma das maiores feiras agroalimentares do mundo: a FRUIT LOGISTICA de Berlim, certame que decorreu de 5 a 7 de abril e que abrange todos os sectores do negócio dos produtos frescos.

Os dados disponíveis, respeitantes a 2020, indicam que essa edição da feira contou com mais de 3.300 expositores provenientes de 91 países e aproximadamente 72.000 visitantes de 135 nacionalidades diferentes.

«Para a Abreu Advogados, em particular para o seu sector Agroalimentar, é importante estar onde estão os principais agentes desta fileira. Pudemos conhecer a sua verdadeira dimensão e, mais em detalhe, as suas perspetivas, projetos e ambições e contactar mais de perto com os seus produtos e inovações. Não nos limitando, nos contactos que desenvolvemos, aos produtores nacionais, é justo salientar o seu empenho e a altíssima qualidade dos seus produtos que, em conjunto com a maior notoriedade que vêm alcançando à escala global, se refletiu no aumento das exportações de frutas, vegetais e flores em mais de 2% em 2021. Dou os parabéns a todos por mais este recorde batido, em particular à Portugal Fresh pelo excelente trabalho que vem desenvolvendo na promoção da internacionalização dos produtos frescos portugueses. Da nossa parte, continuaremos a acompanhar com toda a atenção a evolução deste mercado e a procurar ser-lhe útil.» sublinhou Manuel Durães Rocha.

Alimentos para lactentes e crianças pequenas

Regulamento Delegado (UE) 2022/519, de 14 de janeiro de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2016/127 no que diz respeito aos requisitos em matéria de proteínas aplicáveis às fórmulas para lactentes e fórmulas de transição fabricadas a partir de hidrolisados de proteínas

Batatas

Recomendação (UE) 2022/561, de 6 de abril de 2022, relativa à monitorização da presença de glicoalcaloides em batatas e produtos derivados de batata

Biocidas

Regulamento de Execução (UE) 2022/527, de 1 de abril de 2022, que concede uma autorização da União ao produto biocida único «ARIEL chlorine Professional System 5 chlorine bleach for white wash»

Controlos e outras atividades oficiais

Decreto-Lei n.º 29/2022, de 7 de abril, que aprova o regime geral do controlo metrológico legal dos métodos e dos instrumentos de medição

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 15/2022/A, de 14 de abril, que recomenda a atualização do regime jurídico da avaliação do impacte e do licenciamento ambiental vigente na Região Autónoma dos Açores

COVID-19

Apoio da União Europeia

Informação disponível aqui

informação do Governo de Portugal

Conteúdos da DGADR

Os conteúdos da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural estão disponíveis no respetivo site

E-mail para esclarecimento do sector agrícola sobre a COVID-19

O Ministério da Agricultura, no âmbito da Covid-19, e de modo a facilitar o contacto com o setor, disponibilizou o endereço de email agricultura.covid19@ma.gov.pt, para o qual podem ser enviados pedidos de esclarecimento, dúvidas, ou questões que possam surgir nesta fase excecional de pandemia

Estratégias europeias e nacionais com relevância para os sectores

Regulamento (UE) 2022/590, de 6 de abril de 2022, que altera o Regulamento (CE) n.o 138/2004 no que diz respeito às contas económicas da agricultura regionais

Decisão (UE) 2022/591, de 6 de abril de 2022, relativa a um Programa Geral de Ação da União para 2030 em Matéria de Ambiente

Fertilizantes

Decreto-Lei n.º 30/2022, de 11 de abril, que estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 2003/2003 e do Regulamento (UE) 2019/1009

Formação profissional, emprego e reabilitação profissional

Portaria n.º 136/2022, de 4 de abril, que procede à quinta alteração à Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, que regula as medidas «Contrato emprego-inserção» e «Contrato emprego-inserção+»

Portaria n.º 137/2022, de 8 de abril, que procede à 11.ª alteração ao Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

Novos alimentos, Alimentos de países terceiros

Regulamento de Execução (UE) 2022/528, de 1 de abril de 2022, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas ao Reino Unido e aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

Retificação do Regulamento (UE) 2021/2278, de 20 de dezembro de 2021, que suspende os direitos da pauta aduaneira comum referidos no artigo 56.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento (UE) n.º 952/2013 para certos produtos agrícolas e industriais e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1387/2013

Regulamento de Execução (UE) 2022/588, de 8 de abril de 2022, que altera os anexos V e XIV do Regulamento de Execução (UE) 2021/404 no que diz respeito às entradas relativas aos Estados Unidos nas listas de países terceiros autorizados para a entrada na União de remessas de aves de capoeira, produtos germinais de aves de capoeira e carne fresca de aves de capoeira e de aves de caça

Ordenamento e Gestão do Território

Declaração de Retificação n.º 14/2022, de 8 de abril, que retifica a Portaria n.º 101/2022, de 22 de fevereiro, que aprova a delimitação dos perímetros de proteção das captações designadas por Herdade da Minhota 1 e Herdade da Minhota 2, localizadas na União de Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos, concelho de Aljustrel

Organismos geneticamente modificados

Decisão de Execução (UE) 2022/529, de 31 de março de 2022, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de colza geneticamente modificada 73496 (DP-Ø73496-4) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003

Decisão de Execução (UE) 2022/530, de 31 de março de 2022, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de algodão geneticamente modificado GHB811 (BCS-GH811-4) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003

Decisão de Execução (UE) 2022/531, de 31 de março de 2022, que autoriza a colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de soja geneticamente modificada GMB151 (BCS-GM151-6) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003

Decisão de Execução (UE) 2022/560, de 31 de março de 2022, que renova a autorização de colocação no mercado de produtos que contenham, sejam constituídos por ou sejam produzidos a partir de algodão geneticamente modificado GHB614 (BCS-GHØØ2-5) nos termos do Regulamento (CE) n.o 1829/2003

Pagamentos e apoios

Plano de Recuperação e Resiliência (PRR)

Pedido único 2022 – O período de candidaturas da Campanha 2022 decorre entre 1 de fevereiro e 30 de abril de 2022. Mais informação aqui.

Portaria n.º 135-A/2022, de 1 de abril, que aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos «Empresas 4.0»

Portaria n.º 138-A/2022, de 8 de abril, que procede à revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Portaria n.º 138-B/2022, de 14 de abril, que procede à revisão e fixação dos valores das taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Pesca, aquicultura, indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca

Regulamento (UE) 2022/515, de 31 de março de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2022/109 que fixa, para 2022, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca aplicáveis nas águas da União e as aplicáveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União

Regulamento Delegado (UE) 2022/516, de 26 de outubro de 2021, que altera o anexo IV do Regulamento (CE) n.o 708/2007 relativo à utilização na aquicultura de espécies exóticas e de espécies ausentes localmente

Regulamento (UE) 2022/546, de 31 de março de 2022, que encerra temporariamente a pesca dos cantarilhos na zona NAFO 3M pelos navios que arvoram o pavilhão de um Estado-Membro da União Europeia
Retificação do Regulamento (UE) 2022/110, de 27 de janeiro de 2022, que fixa, para 2022, as possibilidades de pesca aplicáveis no mar Mediterrâneo e no mar Negro a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes

Portal “Alimente quem o Alimenta”

Alimentequemoalimenta.pt é um portal, uma plataforma online de promoção e divulgação de circuitos curtos alimentares, que visa aproximar produtores e consumidores e fomentar o consumo de produtos locais, assim como dinamizar o recurso aos mercados de proximidade. Qualquer produtor, de forma simples e rápida, poderá efetuar o seu registo para, posteriormente, anunciar os seus produtos e cabazes disponíveis para encomenda/entrega (e condições associadas); qualquer consumidor poderá pesquisar por Concelho e produtos (biológicos ou não) e desta forma identificar os produtores da sua região e encomendar os seus produtos.

Programa de Desenvolvimento Rural 2014-2020

As candidaturas em curso podem ser consultadas aqui.

Saúde pública e animal

Decisão de Execução (UE) 2022/522, de 29 de março de 2022, que altera o anexo da Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

Regulamento Delegado (UE) 2022/524, de 27 de janeiro de 2022, que retifica o Regulamento Delegado (UE) 2021/577 no que diz respeito a determinadas referências a medicamentos veterinários

Recomendação (UE) 2022/553, de 5 de abril de 2022, relativa à monitorização da presença de toxinas de Alternaria nos géneros alimentícios

Regulamento de Execução (UE) 2022/587, de 8 de abril de 2022, que altera o anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605 que estabelece medidas especiais de controlo da peste suína africana

Decisão de Execução (UE) 2022/623, de 11 de abril de 2022, que altera a Decisão de Execução (UE) 2021/641 relativa a medidas de emergência contra focos de gripe aviária de alta patogenicidade em determinados Estados-Membros

Veículos agrícolas

Regulamento Delegado (UE) 2022/518, de 13 de janeiro de 2022, que altera o Regulamento Delegado (UE) 2018/985 no que diz respeito às suas disposições transitórias para determinados tratores agrícolas e florestais equipados com motores na gama de potências igual ou superior a 56 kW e inferior a 130 kW, a fim de fazer face ao impacto da crise da COVID-19

Aditivos alimentares

Regulamento de Execução (UE) 2022/537, de 4 de abril de 2022, relativo à autorização de uma preparação de extrato de limão como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies

Regulamento de Execução (UE) 2022/538, de 4 de abril de 2022, relativo à renovação da autorização de benzoato de sódio como aditivo em alimentos para leitões desmamados, à nova autorização para leitões desmamados de outros suídeos e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 496/2011

Regulamento de Execução (UE) 2022/565, de 7 de abril de 2022, relativo à autorização de uma preparação de 3-nitro-oxipropanol como aditivo em alimentos para vacas leiteiras e vacas para reprodução

Regulamento de Execução (UE) 2022/593, de 1 de março de 2022, relativo à autorização do óleo essencial de bagas de Litsea cubeba como aditivo em alimentos para certas espécies animais

Denominações de origem protegidas, Indicações geográficas protegidas e Especialidades tradicionais garantidas

Alterações às especificações

«Carne de Ávila» (IGP)

«Nocciola Romana» (DOP)

AGENDA

14 de abril a 9 de outubro

International horticultural exhibition Floriade Expo 2022

Amsterdão, Países Baixos

20 e 21 de abril

Reunião da Comissão Parlamentar AGRI

Parlamento Europeu

Bruxelas

25 de abril a 8 de maio

UN Biodiversity Conference (COP 15)

Kunming, China


Publicado

em

, , ,

por

Etiquetas: