Resolução da AREV – Estugarda, 23 de Abril de 2013

 

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 –  26-04-2013

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Assembleia das Regi�es Europeias Vit�colas (AREV)

Resolu��o da AREV – Estugarda, 23 de Abril de 2013

A Assembleia das Regi�es Europeias Vit�colas (AREV) reunida em sessão plen�ria aproveita as pr�ximas negocia��es do Tr�logo (Conselho – Parlamento – Comissão) sobre a reforma da PAC, nomeadamente sobre a OCM �nica, para exprimir a sua posi��o sobre os assuntos de maior import�ncia.

A AREV afirma de novo que o regime vigente dos direitos de plantação, com possibilidade de transfer�ncia dos direitos, tendo em vista os objectivos de qualidade e de sustentabilidade contemplados, � um instrumento racional, suficientemente flex�vel e que deu provas em termos de regula��o do potencial de produ��o. No que diz respeito � discussão que tem como objectivo modificar a regulamentação das plantações, as regi�es vit�colas real�am os objectivos da PAC (Artigo 33 do Tratado da UE) assim como os da estratégia " Europa 2020 " elaborada pela Comissão Europeia, que tem como intuito promover um "crescimento inteligente, sustent�vel e inclusivo", enquanto que a sua pr�pria pol�tica vit�cola está em conflito flagrante com as expectativas das regi�es, das colectividades territoriais e da sociedade civil.

A AREV apoia por isso a decisão do Parlamento Europeu que tem o intuito de prolongar a regulamentação em vigor sobre os direitos de plantação até � campanha de 2029/2030. A AREV congratula-se que o Conselho de ministros tenha decidido não colocar um termo a este regime no final de 2015 ou no final de 2018, mas de o substituir a partir de Janeiro de 2019 por um regime compar�vel aplicando-se a todas as categorias de vinho. A AREV considera indispens�vel – como o prev� a proposta do Conselho dos ministros – que os Estados membros possam determinar certos crit�rios que regem os pedidos de autoriza��o de plantar. Isso � necess�rio para assegurar a perenidade das paisagens cultivadas com vinhas assim como os vinhedos com forte declive e para travar a deslocaliza��o dos vinhedos em espaços inadaptados. Nessa ordem de ideias, a AREV reivindica Também que os Estados membros sejam autorizados a definir os crit�rios correspondentes para a utiliza��o dos direitos de replantação. Neste sentido, a AREV defende expressamente a resolu��o anexa apresentada pela Regi�o de Piemonte relativa � especificidade da viticultura em declive.

Contudo, a AREV rejeita energicamente a proposta do Conselho de ministros que tem o intuito de colocar um termo ao novo regime apenas seis anos ap�s a sua introdu��o. Para a AREV, � absurdo substituir um regime que comprovou o seu valor por um outro que � previsto abandonar pouco depois da sua introdu��o, e para além disso a implementa��o do novo regime levanta numerosas questáes jur�dicas, econ�micas e administrativas. A AREV lembra que a vinha � uma cultura perene que exige uma segurança de planifica��o a longo prazo para os produtores e uma regulamentação duradoira no interesse do consumidor.

A AREV Também rejeita, por ser demasiado elevado, o limite de crescimento das superf�cies plantadas de 1 % por ano: Tendo por base os cerca de 3 milhões de hectares que possui o vinhedo europeu, este limite permitiria todos os tr�s anos a plantação de 100 000 novos hectares, ou seja um aumento de produ��o de cerca de 5 milhões de hectolitros, enquanto que a Comissão financiou o arranque de 160 000 ha em tr�s anos. A taxa de crescimento do vinhedo deve ser limitada a um máximo de 0,5 %.

Para as futuras delibera��es sobre o novo regime, a AREV considera absolutamente indispens�vel que em aplica��o do princ�pio de subsidiariedade, as maiores compet�ncias poss�veis em termos de ordenamento sejam transferidas aos Estados membros e �s regi�es, e que as regulamenta��es correspondentes estejam ancoradas na legisla��o comunitária de base e não deixadas � disposi��o da Comissão através de actos delegados.

A AREV apoia expressamente a proposta do Parlamento Europeu que tem o intuito de completar a lista das medidas eleg�veis de apoio � viticultura com um programa de apoio aos vinhedos com forte declive para melhorar a competitividade desses territ�rios dif�ceis de explora��o com paisagens t�picas e de assegurar sua perenidade.

A AREV considera primordial que os programas de apoio � viticultura continuem com o mesmo quadro or�amental existente até agora. Essas medidas introduzidas aquando da última reforma da OCM-Vinho provaram o seu valor e devem ser reconduzidas com o mesmo or�amento.


Apontadores relacionados:

Artigos

  • Agronotícias (26/04/2013) – Regi�o de Piemonte: Resolu��es sobre a viticultura em zonas de forte declive

  • Agronotícias (25/03/2013) – Autoriza��o de plantações de vinha:  A AREV op�e-se � taxa de compromisso de 1 % e � limita��o no prazo do novo regime

S�tios

  • Assembleia das Regi�es Europeias Vit�colas (AREV)


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