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– 14-12-2013 |
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Apoio � reestrutura��o e reconversão das vinhas 2014-2018
O Programa de Apoio Nacional ao Sector Vitivin�cola de Portugal para o período 2014-2018, constitui um importante instrumento para apoiar o desenvolvimento do sector, promovendo o aumento da sua competitividade. Este programa contempla a manuten��o do apoio financeiro � medida de Reestrutura��o e Reconversão de Vinhas, sendo os apoios previstos para esta medida na ordem dos 226 milhões EUR (69% do envelope financeiro), para modernizar 17.500 hectares de vinha. Com a publicação da Portaria n.� 357/2013 de 10 de Dezembro, foram estabelecidas as normas complementares de execução do regime de apoio � reestrutura��o e reconversão das vinhas (VITIS) para o período 2014-2018, pode ler-se numa Nota Informativa divulgada esta semana pelo IVV. O período de abertura para submissão das candidaturas irá ser definido por aviso, a publicar até ao dia 15 de Janeiro, nas p�ginas electr�nicas do IVV, IP e do IFAP, IP. As candidaturas seráo submetidas online na p�gina electr�nica do IFAP, IP. As candidaturas apresentadas ao abrigo da Portaria n.� 74/2013, de 15 de Fevereiro, transitam para o actual regime de apoio, podendo os candidatos adaptar as suas candidaturas � nova portaria até ao termo do prazo de submissão das candidaturas para a campanha 2014-2015. Relativamente ao Programa de Apoio 2008-2013, são introduzidos alguns aspectos inovadores, nomeadamente: – As despesas com o “arranque da vinha velha a replantar” são consideradas no calculo da ajuda. Deste modo, os valores unit�rios da ajuda são reduzidos em 5% para áreas reestruturadas com base em: Direitos de replantação adquiridos por transfer�ncia Direitos de plantação atribuídos a partir da reserva do territ�rio do continente Quando o arranque da vinha de compensa��o � efectuado mais de 20 dias antes do fim do prazo de submissão das candidaturas. Esta disposi��o aplica-se �s candidaturas j� apresentadas ao abrigo da Portaria n.� 74/2013; – � clarificada a idade a partir da qual as vinhas podem ser objecto de reestrutura��o (idade superior a 10 anos), salvaguardadas situa��es excepcionais (replantações por raz�es sanit�rias ou outras); – No caso da medida especifica sobreenxertia ou reenxertia � actualizada a ajuda da medida especifica e o valor da compensa��o financeira por perda de receita; – A data limite de apresentação do pedido de pagamento passa de 31 de Julho para 30 de Junho, para permitir as DRAP maior disponibilidade para realiza��o dos controlos; – As garantias banc�rias a apresentar passam a ter prazo; – O articulado referente as "Obriga��es" e alterado: A obrigatoriedade de manter a vinha em explora��o passa de sete (contados ap�s a aprova��o da candidatura) para cinco anos (contados ap�s a campanha da plantação da vinha); � introduzida a obriga��o de respeitar as regras da condicionalidade, que envolvem, cumulativamente, o cumprimento dos requisitos legais de gestáo aplic�veis � explora��o e a adop��o de boas condi��es agr�colas e ambientais; � definido prazo obrigatério de cinco anos, ap�s a campanha de plantação, para entrega da produ��o aos representantes das candidaturas agrupadas; e são definidas penaliza��es por incumprimento desta obriga��o; – A ajuda a atribuir as candidaturas agrupadas e acrescida em 10%, seja ou não apresentado pedido de pagamento antecipado. Fonte: IVV
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