É necessário travar a desregulamentação radical das plantações intensivas na floresta!

 

[ Página inicial ] [ Direct�rio ] [ Agronotícias ] [ Pesquisar ] [ Opini�o ] [ Dossiers ] [ Info ] [ Adicionar URL ] [ Novidades ] [ Mapa ]

 

 –  23-07-2013

[ �cran anterior ]  [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ]

COMUNICADO DE IMPRENSA

� necess�rio travar a desregulamentação radical das plantações intensivas na floresta!

organizações lan�am apelo público aos deputados da assembleia da república pela suspensão do diploma de ac��es de arboriza��o e rearboriza��o.

As organizações signatérias desta carta lan�am um apelo público a todos os deputados da Assembleia da República para que exijam uma Aprecia��o Parlamentar do Decreto-Lei 96/2013, publicado na passada 6� feira, dia 19 de Julho, relativo �s ac��es de arboriza��o e rearboriza��o.

Perante este diploma, que aprova altera��es inaceit�veis para o ambiente, paisagem e floresta no país, refor�ando o desordenamento territorial e agroflorestal através da desregulamentação da plantação de especies ex�ticas, apelamos a que pelo menos 10 deputados solicitem a Aprecia��o Parlamentar de um diploma potencialmente desastroso para o nosso país. Perante o quadro j� existente, em que as especies ex�ticas predominam avassaladoramente a paisagem florestal no país, com o eucalipto � cabe�a, a decisão do Governo de aprovar em Conselho de Ministros um diploma desta import�ncia � inaceit�vel. A tutela escolheu não acolher os contributos das organizações e associa��es feitos h� um ano, quando o diploma foi apresentado na sua versão original.

Perante esta decisão estáo colocados em causa v�rios planos estratégicos de import�ncia decisiva para o futuro do país, nomeadamente a Programa de Ac��o Nacional de Combate � Desertifica��o, a Estratégia Nacional de Adapta��o �s Altera��es Clim�ticas, a Estratégia Nacional de Conserva��o da Natureza e da Biodiversidade, a Estratégia Europeia da Protec��o dos Solos ou a Estratégia Nacional para a Gestáo Integrada da �gua. Por outro lado, o novo diploma retira compet�ncias aos Munic�pios, ao nível. do ordenamento do seu territ�rio florestal, o que � incompatével com as obriga��es dos mesmos no que diz respeito � Defesa da Floresta Contra Inc�ndios.

O potencial impacto ambiental da entrada em vigor deste diploma não foi calculado nem será sequer contabilizado, estando previstas isen��es desta ferramenta legal pelo deferimento t�cito de ac��es de arboriza��o e rearboriza��o para áreas inferiores a 2 hectares. A estrutura fundi�ria do país, em particular no Norte onde proliferam as pequenas propriedades, aumenta ainda mais o potencial impacto negativo deste diploma. O impacto cumulativo da entrada em vigor desta lei � incalcul�vel pelos seus efeitos paisag�sticos, sobre a qualidade dos solos e das �guas, com um potencial de destrui��o compar�vel a poucas iniciativas na hist�ria recente do país, como a campanha do trigo nos anos 40. além disso, de um volume de cerca de 43 milhões de m3 de eucalipto j� em crescimento no territ�rio nacional, cerca de 13 milhões correspondem a povoamentos irregulares (povoamentos mistos, coberto inferior a 50%, baixas densidades e idades superiores � idade de corte ideal), pelo que � na melhoria do que tem sido a m� gestáo do eucalipto e não no aumento da área plantada que se pode investir, se se pretende apoiar esta ind�stria, apesar da tend�ncia clara de redu��o do mercado mundial da celulose.

As organizações subscritoras � LPN, Quercus, GEOTA, FAPAS, Oikos, Gaia, A Rocha, Flamingo e SPEA � apelam aos representantes da Na��o no Parlamento que exijam a revisão e suspensão imediata deste diploma, que dever� ser explicado publicamente e cujos efeitos catastr�ficos não poder�o ser ignorados. O princ�pio da precau��o e a defesa do territ�rio nas suas componentes social, ambiental e paisag�stica devem imperar sobre a perspectiva desregulamentadora que assistiu a esta tomada de decisão.

23 de Julho de 2013


Apontadores relacionados:

Artigos

  • Agronotícias (23/07/2013) – Acr�scimo: O novo regime de florestação

  • Agronotícias (15/07/2013) – UE importa bens provenientes de áreas de desflorestação mais do que qualquer outra regi�o

S�tios

  • n.º 138, Série I de 2013-07-19 – Estabelece o regime jur�dico a que estáo sujeitas, no territ�rio continental, as a��es de arboriza��o e rearboriza��o com recurso a especies florestais


[ �cran anterior ]  [ Outras notícias ] [ Arquivo ] [ Imprensa ]

[ Página inicial ] [ Direct�rio ] [ Agronotícias ] [ Pesquisar ] [ Opini�o ] [ Dossiers ] [ Info ] [ Adicionar URL ] [ Novidades ] [ Mapa ]

Produzido por Camares � – �  1999-2012. Todos os direitos reservados.

Publicado

em

por

Etiquetas: