O novo regime de florestação

 

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 –  23-07-2013

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O novo regime de florestação

O Decreto-lei n.� 96/2013, publicado a 19 de Julho �ltimo, vem dar expressão a uma estratégia pol�tica, que tem vigorado em Portugal nas últimas d�cadas, de colocar o Território e a Popula��o ao servi�o de uma economia de concorr�ncia imperfeita.

A Acr�scimo sa�da os atos de simplifica��o administrativa, de aumento da transpar�ncia dos processos de decisão, mas não se rev� no simplicismo de um ato pol�tico avulso, extempor�neo, irrespons�vel, opaco e unidirecional. Sa�da a criação de registos para efeitos estatésticos, bem como o alegado acompanhamento das din�micas associadas � atividade silv�cola, mas insurge-se contra processos de lavagem de responsabilidades pol�tico-administrativas.

A posi��o da Acr�scimo foi assumida h� mais de um ano e condena um procedimento pol�tico med�ocre de interven��o num edif�cio a partir do telhado, ou seja da fase de arboriza��o, sem garantias m�nimas de exist�ncia de pilares fortes nesse mesmo edif�cio, ou seja de gestáo florestal ativa e de instrumentos que assegurem condi��es m�nimas de rentabilidade para um investimento de alto risco como � o florestal. Ao contrário de outras campanhas agr�rias do passado, a atual não � secundado pelo refor�o do apoio t�cnico � produ��o, nem pelo acompanhamento dos mercados, onde � evidente o predom�nio de meia dezena de grandes empresas industriais sobre centenas de milhares de micro, pequenos e m�dios propriet�rios florestais, esmagadoramente desorganizados do ponto de vista empresarial.

A aposta clara no fomento florestal em minif�ndio, como decorre do disposto na al�nea a) do n.� 1 do art.� 5.� do diploma agora publicado, aporta o acr�scimo de riscos significativos para a Sociedade. Com efeito, o simplicismo da comunica��o pr�via, associada ao investimento de rentabilidade florestal duvidosa em pequenas courelas, não d� garantias de suporte financeiro para uma gestáo florestal que se pretende 

ativa, o que tem por consequ�ncia aumentos potenciais na propaga��o dos inc�ndios e na prolifera��o de pragas e de doen�as. Ali�s, esta aposta na florestação em pequenas courelas � incoerente com o esfor�o desenvolvido de constitui��o de Zonas de Interven��o Florestal (ZIF) ou de instrumentos similares, onde a garantia de rentabilidade do investimento florestal pode ser concretizado com a dissocia��o entre gestáo e posse dos solos, ou seja, onde a administração dos solos com ocupa��o florestal pode agregar simultaneamente várias propriedades.

Aludindo-se, no pre�mbulo do diploma agora publicado, ao Regime Florestal de 1901, a Acr�scimo lan�a o desafio ao Governo de, no período da legislatura (necessariamente mais curto do que o espaço de tempo, 2 anos, que levou � produ��o deste documento simplista), lan�ar um quadro jur�dico abrangente, que abarque todas as fases dos ciclos produtivos florestais e garanta o desenvolvimento de um setor produtivo com caracterásticas �nicas a nível. mundial, onde mais de 90% dos espaços florestais são privados, devidamente enquadr�vel nos princ�pios da Economia Verde, que garanta a sustentabilidade dos ecossistemas e o bem estar das popula��es rurais, pelo combate que pode proporcionar ao �xodo rural e ao avanão de processos de desertifica��o, duas chagas do nosso Território. Existe capacidade pol�tica para tal, ou fica-se o Governo pela salvaguarda de interesses empresariais espec�ficos? Também não será com uma Estratégia Nacional para as Florestas (ENF) com not�rias inconsist�ncias graves que se responder� a este desafio.

Lisboa, 23 de julho de 2013

A Dire��o da Acr�scimo


Apontadores relacionados:

Artigos

  • Agronotícias (23/07/2013) – � necess�rio travar a desregulamentação radical das plantações intensivas na floresta!

S�tios

  • n.º 138, Série I de 2013-07-19 – Estabelece o regime jur�dico a que estáo sujeitas, no territ�rio continental, as a��es de arboriza��o e rearboriza��o com recurso a especies florestais

  • Acr�scimo – Associa��o de Promo��o ao Investimento Florestal


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