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– 29-07-2013 |
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Nos termos do disposto no artigo 14.� Estatuto das Denomina��es de Origem e Indica��o Geogr�fica da Regi�o Demarcada do Douro (RDD), aprovado pelo Decreto-Lei n.� 173/2009, de 3 de Agosto, e nos artigos 6.�, al�nea a), 9.�, n.� 1, 10.�, n.� 1, al�neas b) e d), 11.�, n.� 2, al�neas c) e f), e 12.�, n.� 2, al�neas c) e f) do Decreto-Lei n.� 97/2012, de 23 de abril, o conselho diretivo do IVDP, IP, ap�s pr�via aprova��o do conselho interprofissional, estabelece o seguinte regulamento: Comunicado de Vindima Anual na Regi�o Demarcada do Douro 2013Produção de mosto generoso na Regi�o Demarcada do Douro 1. Sem preju�zo do disposto no artigo 4.� do Comunicado de Vindima da Regi�o Demarcada do Douro, a produ��o de mosto generoso na Regi�o Demarcada do Douro (RDD) �, para a vindima de 2013, de 100.000 pipas (550 litros). 2. são fixados os seguintes coeficientes para as diferentes classes de vinha estreme que não estejam sujeitas a qualquer condicionante legal e que estejam legalmente previstas como aptas � produ��o de mosto generoso:
3. Os coeficientes indicados incidiráo sobre a área referida na coluna 2 da Autoriza��o de Produção emitida pelo IVDP, IP, tendo em conta a situa��o espec�fica de cada parcela. A consulta integral do comunicado de vindima está disponível. em www.ivdp.pt.
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