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– 26-11-2013 |
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TRIBUNAL DE CONTAS EUROPEU "Insufici�ncias no quadro de execução do apoio espec�fico � agricultura", afirmam os auditores da UEUm relatério publicado hoje pelo Tribunal de Contas Europeu (TCE) revela que não existem provas suficientes nos Estados-Membros da necessidade ou pertin�ncia das medidas instauradas ao abrigo do artigo 68�. Com a instituição do Regime de Pagamento único em 2003, os Estados-Membros passaram a poder manter até 10% dos seus limites máximos nacionais da Pol�tica Agr�cola Comum (PAC) para apoio espec�fico e, nomeadamente, continuar a aplicar determinadas medidas de apoio aos agricultores associadas � produ��o. O ambito deste apoio espec�fico foi alargado pelo artigo 68� do Regulamento (CE) n� 73/2009, que aumentou o n�mero de objectivos ou actividades aos quais pode ser concedida ajuda. Vinte e quatro Estados-Membros decidiram utilizar o artigo 68� através de uma s�rie de 113 medidas substancialmente diversas. O or�amento total relativo ao período de 2010-2013 ascende a 6,4 mil milhões de euros. A auditoria foi realizada nos serviços da Comissão e em quatro Estados-Membros que representam cerca de 70% da dota��o or�amental para as medidas em causa. Foram afectados 2 686 milhões de euros a essas medidas para o período de 2010-2013, o que representa um pouco mais de 40% do or�amento total relativo ao artigo 68�. A auditoria permitiu constatar que o quadro institu�do para garantir que este apoio s� � prestado em casos claramente definidos � insuficiente. A Comissão tem um controlo limitado sobre a justifica��o desses casos e os Estados-Membros dispunham de um amplo poder discricion�rio relativamente � realiza��o desses pagamentos. Na maior parte dos casos, a Comissão não pode adoptar qualquer ac��o juridicamente vinculativa e a �nica obriga��o dos Estados-Membros consiste em notificar a Comissão das decis�es que tomam. Por conseguinte, a execução das disposi��es previstas no artigo 68� nem sempre esteve inteiramente em conformidade com a PAC e não existiam provas suficientes da necessidade ou pertin�ncia das medidas instauradas ao abrigo desse artigo no que respeita � sua necessidade, � efic�cia e aos n�veis de ajuda disponibilizada. Notas aos directores das publica��es: O Tribunal de Contas Europeu (TCE) publica ao longo do ano relatérios especiais apresentando os resultados de auditorias seleccionadas de dom�nios or�amentais da UE ou de aspectos de gestáo espec�ficos. Este Relatério Especial (RE n� 10/2013) intitula-se "Pol�tica Agr�cola Comum: O apoio espec�fico prestado ao abrigo do artigo 68� do Regulamento (CE) n� 73/2009 do Conselho � correctamente concebido e executado?". O TCE examinou se a introdu��o do apoio previsto no artigo 68� e a forma como foi executado em 2010 e 2011 (disposi��es de gestáo e de controlo) são coerentes com a Pol�tica Agr�cola Comum (PAC), se as medidas são necess�rias, pertinentes e executadas em conjunto com um sistema de controlo satisfatério. A auditoria foi realizada nos serviços da Comissão e na Gr�cia, em Espanha (Arag�o, Galiza, Castela-Mancha), Fran�a e It�lia (Em�lia Romanha, L�cio), Estados-Membros que representam 68% da dota��o or�amental para o período de 2010-2013 e 73% da despesa or�amentada para os dois primeiros anos. Os trabalhos incidiram sobre uma selec��o de 13 medidas: ajuda ao trigo duro (Gr�cia), ajuda �s ovelhas/cabras em zonas desfavorecidas (Gr�cia), novos direitos ao pagamento único em zonas desfavorecidas ou montanhosas (Gr�cia), ajuda � rota��o de culturas em zonas não irrigadas (Espanha), ajuda ao sector leiteiro em zonas desfavorecidas (Espanha), ajuda � carne de ovino/caprino (Espanha), ajuda suplementar �s proteaginosas (Fran�a), ajuda � manuten��o da agricultura biol�gica (Fran�a), ajuda �s ovelhas/cabras (Fran�a), seguro de colheitas (Fran�a), rota��o de culturas (It�lia), melhoria da qualidade dos produtos agr�colas no sector bovino (It�lia) e seguros (It�lia). além das insufici�ncias anteriormente salientadas, a auditoria revelou que a execução das medidas de apoio ao abrigo do artigo 68� está afectada por várias lacunas, como insufici�ncias nos sistemas administrativos e de controlo criados com vista a garantir uma execução correcta das medidas existentes. O mesmo se passa com os sistemas de gestáo, os controlos administrativos e os controlos no local, nalguns casos apesar dos encargos, j� significativos, ao nível. da gestáo e do controlo. Estas lacunas, e outras delineadas no relatério, dever�o ser resolvidas no contexto da nova PAC, que permitirá manter o apoio espec�fico sob a forma de pagamentos associados. Com base nas suas constata��es, o Tribunal recomenda que:
Encontram-se outras recomenda��es no relatério e respectiva s�ntese, dispon�veis em www.eca.europa.eu. Luxemburgo, 26 de Novembro de 2013
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